A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá realizou dois julgamentos, das ações penais nº 0044710-44.2023.8.03.0001 e nº 6076320-54.2025.8.03.0001, que tinham como réus agentes de segurança da Polícia Militar do Estado (PM/AP). As audiências ocorreram de forma híbrida, com participação presencial e virtual, no Fórum Desembargador Leal de Mira, na capital amapaense. As sessões foram presididas pela titular da unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), juíza Marina Lustosa. Em ambos os casos, os réus foram condenados por decisão unânime.
Os julgamentos contaram com a participação do Conselho Permanente de Justiça Militar, que é um colegiado composto por quatro oficiais da Polícia Militar do Amapá (um oficial superior e três oficiais com posto até capitão) mais a juíza auditora. O órgão tem a atribuição de processar e julgar militares que não sejam oficiais das Forças Armadas.
Em um dos casos julgados, o Processo nº 0044710-44.2023.8.03.0001, o policial foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de roubo, falsificação de documento e uso indevido de uniforme. O Conselho Permanente de Justiça Militar do Amapá considerou a acusação procedente e condenou o réu com base no art. 303, §2º, do Código Penal Militar. No outro caso, no Processo nº 6076320-54.2025.8.03.0001, o agente recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de peculato-desvio. A justiça militar considerou as provas suficientes e julgou procedente a acusação.
"Na condição de juíza presidente, conduzi o julgamento de dois processos de crimes militares, cujos fatos remontam aos anos de 2019 e 2025. O Conselho Permanente de Justiça analisou os casos e, após a instrução probatória e as alegações finais, proferi meu voto, seguido pelos votos dos oficiais da PM/AP, colhidos da menor para a maior patente, conforme determina a legislação de regência. As decisões ocorreram de forma absolutamente livre e democrática e resultaram em unanimidade em ambos os julgamentos”, detalhou a juíza Marina Lustosa.
Os casos - De acordo com os autos, o primeiro julgamento, do crime de roubo, ocorreu em 12 de setembro de 2025, em Macapá. O policial utilizou a condição funcional para conferir aparência de legalidade à abordagem e ocultar sua identificação. Para justificar a posse de uma pistola calibre .40 pertencente à corporação, apresentou documento de autorização de carga de arma com assinatura falsa. A conduta resultou na acusação por roubo, falsificação de documento e uso indevido de uniforme. A condenação baseou-se no "dolo intenso" e na "unidade de desígnios" com um comparsa civil para subtrair bens do estabelecimento "Mini Box Ariela".
O conselho considerou provado que o réu utilizou o fardamento oficial para gerar uma falsa sensação de segurança na vítima e facilitar o assalto. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o Direito Penal Militar não admite a banalização de seus símbolos. A juíza ressaltou que a tentativa do réu de ocultar sua identificação funcional revelou um dolo voltado não apenas ao roubo, mas à impunidade. Para juíza Marina Lustosa, a baixa expressão material dos bens subtraídos é secundária diante da gravidade da ofensa aos deveres funcionais, especialmente por se tratar de um agente ingressado na Polícia Militar em 2024.
Segundo a sentença, essa precocidade criminosa demonstra um desvio de caráter incompatível com a missão policial, uma vez que o acusado utilizou o fardamento como atalho para o crime, o que traiu a confiança que o Estado lhe conferiu ao empossá-lo. No segundo processo, o policial foi condenado por peculato desvio. O crime ocorre quando o agente público utiliza ou desvia bens, valores ou recursos sob sua responsabilidade para finalidade diferente daquela prevista em lei ou em benefício próprio ou de terceiros. A infração está prevista no Código Penal Militar e constitui violação grave ao dever funcional e à confiança depositada na atividade pública.
A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá é unidade especializada do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de processos criminais e militares no estado do Amapá. A Vara analisa infrações previstas no Código Penal Militar (CPM), que abrangem crimes contra a autoridade e disciplina militar, contra o serviço e o dever militar, além de delitos contra a pessoa ou o patrimônio quando cometidos em contexto de atividade militar.
Nos processos relacionados a crimes impróprios, quando militares cometem crimes contra civis ou quando há questionamento judicial de atos disciplinares, o juiz atua de forma individual. Nos casos de crimes militares próprios, o julgamento ocorre com participação dos Conselhos de Justiça, formados por oficiais militares que atuam ao lado do magistrado na análise e decisão dos processos.
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