O Amapá. O Militar. O Estupro. O STJ. O Ministro Sebastião Reis Júnior. A Confirmação da Condenação


 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e restabeleceu a condenação de Kassio Adrian Alvides Lima, pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, §1º, do Código Penal. O acusado havia sido condenado, em primeira instância, pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por praticar atos libidinosos contra vítima em estado de embriaguez. 

Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação e o MP-AP, por meio do promotor de justiça com atuação na 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, Tiago Silva Diniz, apresentou contrarrazões. Em segundo grau, a procuradora de justiça Socorro Milhomem também emitiu parecer. Ambos se manifestaram pelo não provimento do recurso defensivo. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), por maioria, deu provimento ao recurso da defesa e absolveu o réu.

Diante da absolvição, o procurador de justiça Nicolau Crispino encaminhou o caso à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, que interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, apontando violação ao art. 217-A, §1º, do Código Penal. O recurso inicialmente não foi admitido pelo Tjap, com base na Súmula 7 do STJ. Em razão disso, a Coordenadoria de Recursos interpôs agravo, permitindo que o caso fosse analisado pela Corte Superior. Ao julgar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou a aplicação da Súmula 7, destacando que não se tratava de reexame de provas, mas de correta valoração jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias. 

Segundo o relator, o Tjap atribuiu valor excessivo à ausência de vestígios periciais e deixou de considerar outros elementos probatórios relevantes. A decisão ressalta que a relação sexual entre o réu e a vítima era incontroversa, tendo sido admitida pelo próprio acusado, e que a vítima se encontrava em estado de embriaguez, o que compromete a validade do consentimento.

O ministro também destacou a importância da palavra da vítima, considerada firme e coerente, além de estar corroborada por outros elementos, como laudos periciais que identificaram a presença de sêmen e sangue, o depoimento de policial que encontrou a vítima abalada, o auto de prisão em flagrante e as circunstâncias do caso. O STJ reforçou o entendimento de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando apoiada por outras provas. 

Também afastou a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ao entender que não havia dúvida razoável que justificasse a absolvição, apontando que o TJAP construiu uma dúvida artificial ao supervalorizar a ausência de vestígios periciais. Com a decisão, o STJ restabeleceu integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância.

Comentários