A representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio tribunal. O setor técnico questiona o uso da modalidade "inexigibilidade de licitação", prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Esse tipo de contratação é permitido quando há fornecedor exclusivo ou inviabilidade de concorrência. No dia 20 de fevereiro, a Seduc publicou uma portaria declarando a inexigibilidade com base nesse argumento.
O contrato inclui material didático impresso e digital, plataforma educacional, avaliações de aprendizagem, formação continuada de professores e assessoria pedagógica. De acordo com a representação, o tribunal vai analisar o valor do contrato e a modalidade escolhida. Também consta no processo que a atividade econômica principal registrada pela fundação é de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais. Com a representação aceita, o caso segue para análise do relator. Ele vai avaliar o pedido de medida cautelar e decidir se haverá suspensão ou outra providência em relação ao contrato.
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