O Bruno Mafra. O Estupro das Filhas. O TJ do Pará. A Pena de 32 Anos de Prisão. A Filha. A Juliana Moreto e o Pronunciamento


 

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve, por unanimidade, a condenação do cantor Bruno Mafra, da banda Bruno e Trio, por estupro de vulnerável continuado contra duas crianças. Após a confirmação da condenação, uma das vítimas, e também a cantora Julianna Moreto se pronunciaram nas redes sociais. Assista os vídeos no final do texto. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2007 e 2011, quando as vítimas tinham 5 e 9 anos de idade, e veio a público em 2019 quando o caso foi denunciado. O processo corre sob sigilo e teve julgamento em segunda instância na quinta-feira (26) pela 1ª Turma de Direito Penal.

Bruno foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável continuado. Ele não está preso e se manifestou nas redes sociais alegando inocência. A defesa diz que vai recorrer e alega violações no processo (veja mais abaixo). Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram abusos que envolviam isolamento, manipulação psicológica, exibição de pornografia e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes.

Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram abusos que envolviam isolamento, manipulação psicológica, exibição de pornografia e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes. Os depoimentos foram corroborados por familiares, como a mãe, a avó materna e um tio, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime. A defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado. 

Durante o julgamento, os magistrados expressaram preocupação com a frequência de casos de estupro de vulnerável cometidos por pais e parentes. Um dos julgadores mencionou estatísticas alarmantes de violência sexual contra crianças dentro de casa, destacando a gravidade social e os impactos geracionais desses crimes. A decisão dos desembargadores valorizou a palavra das vítimas como prova fundamental em crimes sexuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramitou com sigilo apenas em relação às vítimas, permitindo a publicidade do nome do réu, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Comentários