O Desembargador Orlof Rocha. A Colaboradora. O Assédio Sexual. O CNJ e a Aposentadoria Compulsória


 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), pela prática de assédio sexual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso que motivou a punição ocorreu em abril de 2021. Na ocasião, o magistrado solicitou atendimento técnico para a formatação de um computador em seu gabinete. 

Durante o suporte, realizado por uma colaboradora terceirizada, o desembargador tentou beijá-la e propôs um encontro fora do tribunal. A vítima relatou o fato aos seus superiores e registrou uma denúncia na delegacia pelo crime de importunação sexual. O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou em seu voto que a conduta violou os deveres de integridade, dignidade, honra e decoro impostos à magistratura. Schoucair ressaltou a relevância da palavra da vítima em casos ocorridos em ambientes reservados. 

A decisão do colegiado converteu a aposentadoria voluntária do magistrado em compulsória. O resultado do julgamento será encaminhado ao MPGO (Ministério Público de Goiás) e à Procuradoria do Estado. Os órgãos devem promover as ações cabíveis para que, em caso de procedência, o desembargador sofra a perda da aposentadoria.

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