O MP do Pará. O Marcos Antônio das Neves. A PRF. A Lavratura de TCO. O Pedido de Perícia. A Recusa da Polícia Científica e a Polêmica
O subprocurador-geral de justiça para a área jurídico-institucional do MP do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves expediu ofício circular a todos os promotores do Pará orientando para que os representantes do parquet fiscalizem a ilegal recusa da polícia científica do Pará em proceder à perícia sobre a natureza da substância apreendida em Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pela Polícia Rodoviária Federal. E foi aí que Neves ‘botou o dedo na ferida”.
Explica-se: a polícia cientifica do Pará entende que a polícia rodoviária não tem competência para lavrar termo circunstanciado de ocorrência em caso envolvendo flagrante com drogas.
“A lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal é adequada e obrigatória nos casos de porte de maconha para consumo pessoal, conforme art. 69 da Lei 9.099/1995, devendo o procedimento ser conduzido sem repercussão criminal.”
Diz Marcos das Neves na orientação endereçada aos promotores paraenses frisando que é constitucional a prerrogativa conferida à polícia rodoviária federal de lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o qual, diversamente do inquérito policial, não constitui ato de natureza investigativa, dada a sua finalidade de apenas constatar um fato e registrá-lo com detalhes.
Mas, porém, contudo, a polícia cientifica do Pará entende de forma diferente, ponderando que somente a polícia civil ou a PM teria atribuições para lavrar TCO.
“Nenhum estado do Brasil atende requisição de perícia com base em TCO da PRF”.
Disse a O Antagônico um perito paraense. A discussão, ao que tudo indica, vai longe....
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