O TJ do Amapá. A SEAD. A Acumulação de Cargos. A Professora. A Vitória na Justiça


 
A 924ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta quarta-feira (25), decidiu pela concessão do Mandado de Segurança nº 6001773-46.2025.8.03.0000, no qual a autora, professora de língua inglesa na rede estadual de ensino, pediu a suspensão de decisão que a tornava “apta condicional” em novo concurso para a vaga de assistente administrativo e a impedia de acumular os cargos. A sessão foi conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira e o relator deste processo é o desembargador Agostino Silvério Junior. A professora exerce o cargo com carga horária de 40 horas semanais e passou na fase documental de concurso para assistente administrativo e recebeu classificação como "apta condicional". 

A Secretaria de Estado da Administração do Amapá (Sead) considerou incompatível a acumulação dos cargos. A servidora contestou o ato administrativo e alegou enquadramento na hipótese prevista na Constituição Federal, que permite a cumulação de cargo de magistério com outro de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários. Ela pediu liminar para suspender o ato e garantir nomeação e posse no novo cargo, sem prejuízo ao atual.

O Estado do Amapá negou direito líquido e certo à impetrante e questionou a via processual eleita. A liminar foi indeferida inicialmente. A Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) mudou de posição após a impetrante juntar petição com fato superveniente: a Emenda Constitucional 138/2025. Antes da EC 138/2025, a acumulação era restrita a: dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico (definição que gerava insegurança jurídica e muitas disputas judiciais sobre o que era considerado "técnico"). Depois da EC 138/2025 (regra em vigor):  professor pode acumular seu cargo de magistério com qualquer outra função pública, inclusive cargos administrativos ou de apoio, sem a necessidade de comprovar natureza técnica ou científica. O procurador de Justiça Alexandre Monteiro opinou pela concessão da ordem e reconheceu a incidência imediata da emenda ao caso concreto.

O relator, desembargador Agostino Silvério Junior, afirmou que a manutenção da restrição com fundamento constitucional superado (não mais em vigor) após a Emenda Constitucional 138/2025, violaria o princípio da legalidade e afrontaria direito líquido e certo da impetrante. O magistrado votou pela concessão da segurança, com a observação de que “os autos não demonstram incompatibilidade concreta de horários” entre as duas vagas ou que a remuneração ultrapasse o teto constitucional. Seu voto foi acompanhado por todos os demais desembargadores na sessão. Após a sessão judicial, o pleno também realizou sua 974ª Sessão Ordinária Administrativa, com cinco processos em pauta. 

A sessão foi transmitida ao vivo e pode ser assistida aqui. Participaram da 924ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e da 974 ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, ambas conduzidas pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza (remotamente), Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral), Adão Carvalho e Mário Mazurek – além do juiz convocado Marconi Pimenta. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro, representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

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