O TJ do Pará. A Kátia Parente. O Pedido. A Blenda Nery. A Central de Mandados e a Permanência


 

A corregedoria geral do TJE do Pará autorizou, excepcionalmente a permanência, por mais um ano, da juíza Blenda Nery Rigon Cardoso no cargo de gestora da Central Unificada de Mandados de Belém. O pedido foi feito pela Juíza Kátia Parente Sena. 

Em seus argumentos, Parente ponderou que que a mesma se encontra no exercício cumulativo das funções de Diretora do Fórum Cível, Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Pará e Coordenadora da Comissão de Instalação da Central Integrada de Processamento Judicial Eletrônico (CIPREJ), e, inclusive, com prejuízo da jurisdição na 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém.

“Em que pese a existência de regra desta Corregedoria sobre a referida alternância, diante da justificativa apresentada pela magistrada subscritora do expediente – essencialmente com relação a Coordenação da CIPREJ – e da não objeção expressa por parte da Juíza Blenda Nery Rigon, de forma excepcional, AUTORIZO que no período de 01.02.2026 a 31.01.2027 a gestão da Central Unificada de Mandado de Belém continue a cargo da Juíza Diretora do Fórum Criminal de Belém.” 

Diz o despacho da corregedoria geral.

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