O TJE. A Ação de Inconstitucionalidade. A Célia Regina. Rondon do Pará. A Mesa Diretora. A Nova Eleição em 30 Dias
O Tribunal Pleno do TJE do Pará retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Câmara Municipal de Rondon do Pará. A ADI questionava a Emenda nº 001/2024 da Lei Orgânica Municipal, que reduziu o mandato da Mesa Diretora de dois para um ano. A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, já havia apresentado voto na 4ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em janeiro.
O julgamento havia sido suspenso devido a pedido de vistas do desembargador Constantino Augusto Guerreiro e foi retomado na sessão de quarta-feira, 25. Por maioria de votos, o Pleno acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, e julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Emenda nº 001/2024.
Também foi reconhecida, de forma incidental, a inconstitucionalidade da Emenda nº 001/2022, por vício formal idêntico. O Tribunal modulou os efeitos da decisão para restabelecer o texto original do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulgado em 2002, que fixava o mandato da Mesa Diretora em um ano. Foram preservados, ainda, os atos praticados pelas Mesas Diretoras eleitas sob as emendas invalidadas, em respeito à segurança jurídica e à continuidade administrativa. O Tribunal determinou a realização de nova eleição da Mesa Diretora no prazo de 30 dias.
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