O Tofolli. O Amigo do Amigo. O Gilmar Mendes. A Maridt. A Malu Gaspar. A Ação ‘Ressuscitada”. A Decisão Absurda. O STF na Corda Bamba


 

A decisão de Gilmar Mendes, que anulou, nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos provocou nova polêmica sobre os limites das decisões do STF e atraiu novamente um chuva de críticas para a corte, principalmente por parte de grandes veículos de comunicação do país.  

“Quando a gente pensa que já viu de tudo..." disse a jornalista Malu Gaspar em suas redes sociais. “Família de Toffoli usou ação já arquivada por Gilmar para barrar quebra de sigilo”. Diz a manchete da Folha.  “Gilmar levou menos de 14 horas para “ressuscitar” ação e blindar família de Toffoli de CPI”. Manchetou O Globo. “ Decisão anormal de Gilmar Mendes mostra que STF ultrapassa todos os limites para se proteger”. Publicou O Estadão.   

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021.

Ação de 2021 - A decisão do ministro foi tomada após recurso da Maridt, mas em uma ação de 2021 – inclusive até então arquivada em 2023 – em que uma quebra de sigilo realizada pela CPI da Pandemia foi questionada no STF. Os advogados direcionaram o pedido ao ministro sob argumento de que havia uma conexão com o debate feito na ação da CPI. Na prática, os advogados acabaram escolhendo a relatoria para o caso. Após a provocação, Mendes entendeu que caberia determinar a suspensão da quebra de sigilos e mandou que o pedido da empresa passasse a tramitar no Supremo como uma ação própria. Com isso, o ministro pretende retomar a discussão no STF sobre limites das quebras de sigilo por comissões parlamentares de inquérito.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que vai enfrentar a decisão de Gilmar Mendes em todas as instâncias possíveis. "A quebra de sigilo foi aprovada por unanimidade pela CPI, com fundamentação baseada em elementos que indicam possível vínculo da empresa com os casos Master e Reag, além de notícias consistentes sobre movimentações financeiras suspeitas, inclusive com indícios de lavagem de recursos associados ao Primeiro Comando da Capital", argumentou o parlamentar em nota.  Leia abaixo a íntegra da nota:

"O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis.

A quebra de sigilo foi aprovada por unanimidade pela CPI, com fundamentação baseada em elementos que indicam possível vínculo da empresa com os casos Master e Reag, além de notícias consistentes sobre movimentações financeiras suspeitas, inclusive com indícios de lavagem de recursos associados ao Primeiro Comando da Capital. Na mesma deliberação, também foi aprovada a convocação dos sócios formalmente identificados da empresa, irmãos do ministro Dias Toffoli, apontado como sócio oculto. 

Os irmãos do ministro impetraram habeas corpus perante o ministro André Mendonça, relator do caso Master, que reconheceu o direito de investigados não serem obrigados a comparecer para depoimento, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Curiosamente a empresa Maridt seguiu caminho diverso: evitou o relator e/ou a livre distribuição, optando por peticionar diretamente ao ministro Gilmar Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023. 

O tal processo foi desarquivado, a petição foi recebida, e a quebra de sigilo determinada pela CPI foi declarada nula, com posterior novo arquivamento. Trata-se de flagrante absurdo. Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete.". 

Comentários