O Vorcaro. Os Dois Filhos de Ministros do STJ. Os Processos e a Defesa


 

Dois filhos do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atuam na defesa de empresas do banqueiro Daniel Vorcaro em um processo que chegou ao STJ e, em dezembro do ano passado, teve uma reviravolta incomum na Corte. Os advogados Rodrigo Cunha Mello Salomão e Luis Felipe Salomão Filho atuam, desde 2024, na defesa das empresas Golden Tower Empreendimentos Imobiliários, Eukaryota Participações, Milo Investimentos e SPE Cesto Incorporadora, todas de propriedade de Vorcaro, do pai e da irmã. A disputa envolve a compra de três lotes na região Central de Belo Horizonte em 2011, mas que nunca foram pagos. A empresa Estacionamento Santa Barbara negociou os três terrenos por R$ 19 milhões ao grupo de Vorcaro.

Os lotes seriam usados na construção de um prédio-estacionamento ao lado da obra do que seria o maior hotel de Minas Gerais, empreendimento de alto padrão anunciado com investimento de R$ 200 milhões e previsto para ser inaugurado em 2013, às vésperas da Copa do Mundo. O projeto nunca chegou a ser concluído, mas deixou um enorme elefante branco no Centro da capital mineira. Compradora dos lotes, a empresa Golden Tower, dos Vorcaro, pagou um sinal de R$ 2,5 milhões dos R$ 19 milhões devidos pelos terrenos e deixou de quitar o restante. A alegação foi que a Santa Bárbara não chegou a transmitir a posse do imóvel. Um acordo feito na Justiça em 2014 para solucionar a questão também não foi cumprido.

A Santa Bárbara voltou ao Judiciário para tentar executar a dívida, que chegou a R$ 29,2 milhões com correção e juros no processo de primeiro grau na 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores mantiveram a condenação para que os Vorcaro pagassem a dívida. Em janeiro de 2024, as empresas do grupo do banqueiro recorreram ao STJ. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Moura Ribeiro. Foi então que os filhos do ministro Salomão entraram no caso, contratados para a defesa das empresas de Vorcaro.

Em 22 de outubro de 2024, o ministro relator Moura Ribeiro negou, por decisão monocrática, o recurso das empresas do grupo empresarial do banqueiro. Um mês depois, a defesa apresentou agravo interno contra a decisão, que fez com que o caso fosse a julgamento colegiado na Terceira Turma, que chegou a iniciar a votação. Na sessão, iniciada em março do ano passado, quatro dos cinco ministros do colegiado votaram pela rejeição do novo recurso da empresa de Vorcaro, seguindo o entendimento do relator. A ministra Daniela Teixeira, no entanto, pediu destaque da votação e suspendeu o julgamento que já estava com o resultado praticamente sacramentado pela rejeição do agravo.

O processo ficou entre idas e vindas na pauta da Terceira Turma ao longo de 2025 até que, em 4 de dezembro, antes do agravo voltar a ser julgado pelo colegiado, o próprio ministro relator Moura Ribeiro retirou o recurso da pauta e reconsiderou a decisão que ele mesmo havia proferido em outubro de 2024, que havia levado o caso à Terceira Turma. Em seu despacho, o relator determinou a reautuação do caso, como recurso especial, para “melhor exame” da matéria. Juristas sem qualquer envolvimento com o processo e ouvidos pela reportagem apontam que esse tipo de movimentação não é usual nas Cortes brasileiras. Desde então, não há novas movimentações no processo, que aguarda novo despacho de Moura Ribeiro para ser analisado novamente pela Terceira Turma.

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