A Ivete Sangalo. O Imóvel. A Disputa Judicial. A Obrigação de Arcar com Custos


 

A disputa judicial por um imóvel em Salvador envolvendo Ivete Sangalo teve uma reviravolta, e com impacto direto no bolso da cantora. Em decisão recente, o juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível da cidade, mudou o rumo do caso e transferiu para a artista a obrigação de arcar com os custos do processo.

O imbróglio começou em 2017, quando Ivete comprou o imóvel na capital baiana. Anos depois, em 2024, o bem foi penhorado por causa de uma dívida do antigo proprietário. Em decisão liminar no ano passado, o juiz reconheceu indícios de que a cantora adquiriu o imóvel de forma legítima, antes da penhora, e determinou a suspensão da restrição, evitando que o bem fosse usado para quitar débitos de terceiros. Só que, na decisão inicial, quem havia sido condenada a pagar as despesas do processo foi a pessoa que comprou o imóvel de Ivete, incluindo honorários advocatícios que ultrapassavam 42 mil reais. 

Sem condições de arcar com o valor, a pessoa recorreu e comprovou ser aposentada, com renda comprometida por gastos básicos como plano de saúde, condomínio e contas domésticas. Ao reavaliar o caso, o magistrado concluiu que a ação só foi necessária porque Ivete não regularizou o registro do imóvel em cartório. Para o juiz, essa omissão acabou dando origem à disputa judicial. 

“Assim, a responsabilidade pelos encargos deve recair sobre a embargante, que deu causa à necessidade da ação ao não regularizar a situação do imóvel”, escreveu. 

O processo ainda segue em tramitação, e a decisão definitiva sobre o caso será tomada nas próximas etapas.

Comentários