“O condutor de um caminhão prancha apresentou nota fiscal de maquinário agrícola com origem em São José dos Pinhais (PR) e destinado a produtor rural em Santa Maria das Barreiras (PA). A fiscalização, em consulta ao sistema, verificou que o destinatário estava em situação cadastral de ativo não regular. Também foi conferido que o valor do imposto devido estava a menor”, informou o coordenador Renato Couto.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 25.200,00, cobrando imposto e multa. Após o recolhimento desse valor, o veículo foi liberado.
Soja – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Itinga, em Dom Eliseu, município do Sudeste do Estado, foram apreendidas 50 toneladas de soja, avaliadas em R$ 110.681,67, na sexta-feira (3).
“Durante o processo de fiscalização foi apresentada nota fiscal indicando como origem da operação o município de Balsas (MA), tendo como destino a exportação. A mercadoria tinha como destino São Luís, no Maranhão. Como a soja estava saindo do Estado do Pará, a nota fiscal foi desconsiderada, e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 23.907,24, referente ao ICMS e à multa”, disse o coordenador Rafael Brasil.
Açaí – No município de Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense, fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias do Gurupi apreenderam 16 toneladas de açaí in natura, também no sábado (3). Segundo o coordenador Gustavo Bozola, "a carga, avaliada em R$ 63.200,00, estava acobertada por documento fiscal que indicava como destinatário Pessoa Física. No entanto, após a análise dos dados, os fiscais constataram que o CPF informado pertence a sócio-administrador de empresa ativa no Estado do Pará, cuja atividade econômica é a fabricação de sucos de frutas, evidenciando indícios de ocultação do real destinatário da mercadoria”.
Durante a inspeção física do fruto, os fiscais verificaram que as embalagens continham o logotipo da referida empresa, reforçando a inconsistência entre as informações declaradas e a natureza da operação. A utilização de Pessoa Física nesse tipo de operação indica tentativa de evitar a correta contabilização da operação para Pessoa Jurídica, e o recolhimento dos impostos devidos.Foi emitido Termo de Apreensão e Depósito, cobrando imposto e multa, no valor de R$ 16.811,20.
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