A Tabeliã. O Marido. Os Cartórios Vitrine. O Nepotismo Escrachado e as Denúncias


Em continuidade a matéria publicada nesta quarta-feira, 01 de abril, O Antagônico dá seguimento as matérias apontando irregularidades nos cartórios da Região do Lago de Tucuruí. Um funcionário da serventia, identificado como Jefersson, teria sugerido "transportar" ilegalmente todo o procedimento de inventário de Tucuruí para o cartório de Goianésia do Pará, proposta prontamente rechaçada pela advogada por sua manifesta ilegalidade e violação às normas de competência territorial. Essa situação evidencia que a ineficiência não é apenas uma falha, mas um sintoma de uma gestão que, segundo a denúncia, prioriza a conveniência pessoal em detrimento do serviço público. A jurisprudência é clara ao considerar a demora na conclusão de processos e a ineficiência como irregularidades graves, que justificam a aplicação de penalidades severas, incluindo o afastamento da função. Em suma, a denúncia, ao articular as provas e os fatos, sustenta que o nepotismo não foi um ato isolado, mas a peça-chave que permitiu a instalação de um "cartório vitrine", onde a fachada de modernidade esconde um serviço público abandonado e inoperante, cujo resultado final é o grave prejuízo aos cidadãos que dependem da fé pública para exercerem seus direitos.

A atuação da tabeliã Caroline Alves Brant, responsável pelos cartórios das comarcas de Tucuruí, Breu Branco e Goianésia, no Pará, está sob intensa apuração na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Pelo menos duas reclamações disciplinares distintas, movidas por cidadãos diferentes, acusam a oficial de um padrão de conduta que inclui nepotismo, negligência, abandono do serviço público e a criação de taxas ilegais. A primeira reclamação, referente ao processo nº 0005305-98.2025.2.00.0814, detalha o que seria um colapso administrativo nos serviços notariais da região. A Tabeliã, como revelou matéria de O Antagônico, nomeou o próprio marido, Marcos Veloso Júnior, como seu substituto nos três cartórios que acumula. A petição alega que a nomeação resultou em um "abandono em dobro", pois o casal se deslocaria sempre junto, deixando as três serventias sistematicamente sem comando e os processos dos cidadãos paralisados. E ai começaram os problemas. Um processo de inventário teria sido deliberadamente atrasado por mais de cinco meses. A denúncia afirma que a tabeliã primeiro fez uma exigência ilegal (georreferenciamento) para paralisar o ato e, depois, tentou culpar o cidadão pela demora, usando documentos de um processo antigo para enganar a Corregedoria.

A própria defesa da tabeliã, segundo a denúncia, serviu como confissão, pois ela admitiu tanto a nomeação do cônjuge quanto a exigência ilegal que causou a paralisação. Paralelamente, a tabeliã responde a outra reclamação disciplinar (nº 0000103- 09.2026.2.00.0814), referente a cobranças no cartório de Breu Branco. O denunciante acusa o cartório de cobrar uma taxa de "protocolo" além do valor da emissão de certidões, uma prática que ele classifica como cobrança em duplicidade e, portanto, ilegal. A defesa da tabeliã se baseou em uma decisão administrativa de 2021 da própria Corregedoria, que teria autorizado a prática. Contudo, em sua manifestação mais recente, o denunciante contra-atacou com um argumento técnico e robusto: ele apresentou uma decisão mais recente do Conselho da Magistratura do TJPA (Recurso Administrativo nº 0816308-77.2024.814.0000), que reforça o princípio da legalidade estrita para taxas de cartório. Este princípio proíbe a criação de cobranças por interpretação, como parece ser o caso. Com base nisso, o denunciante pediu que a Corregedoria não apenas puna a tabeliã, mas também revise e anule seu próprio precedente de 2021, por considerá-lo juridicamente equivocado e contrário ao entendimento atual do Tribunal de Justiça.

A união das duas denúncias revela um quadro preocupante. De um lado, acusações de má gestão, abandono do serviço público e uso do cargo para benefício familiar. De outro, uma disputa técnica que desafia a legalidade das taxas cobradas dos cidadãos e questiona a validade de um precedente administrativo. Caberá agora à Corregedoria-Geral de Justiça, sob a liderança da Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, analisar o conjunto das provas e decidir sobre a aplicação de sanções disciplinares, bem como sobre a necessidade de uniformizar as práticas nos cartórios de todo o estado para proteger os direitos dos cidadãos. 

A denúncia contra a Tabeliã Caroline Alves Brant ganha contornos ainda mais graves quando se analisa a estrutura financeira de suas atividades. A aparente dedicação ao serviço público, ao acumular múltiplas serventias, pode mascarar um esquema motivado por interesses financeiros, onde o nepotismo e o "cartório vitrine" funcionam como ferramentas para um possível enriquecimento ilícito.

Em Goianésia do Pará, como titular, por ser concursada, Caroline Brant administra o cartório como uma delegatária privada. Ela é responsável por todas as receitas geradas, com as quais paga os impostos, os salários dos funcionários e, do lucro restante, retirando sua própria remuneração. 

Em Tucuruí e Breu Branco, como interina, a situação é radicalmente diferente. Nestas serventias, ela não fica com as receitas. Todo o valor arrecadado com os emolumentos é destinado ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que, por sua vez, é quem paga os salários dos funcionários. Como contrapartida por responder por Tucuruí, a Tabeliã recebe um subsídio fixo, equivalente ao teto constitucional: 90% do salário de um Ministro do STF. Aqui surge o ponto central que causa estranheza: ao assumir a interinidade do cartório de Breu Branco, a Tabeliã não recebe nenhum salário adicional. 

A legislação e as normas do teto remuneratório a impedem de acumular um segundo subsídio, pois ela já recebe o valor máximo pela interinidade de Tucuruí. Isso significa que, oficialmente, Brant estaria trabalhando em Breu Branco "por amor e dedicação ao Tribunal de Justiça", sem qualquer contrapartida financeira. Essa premissa, por si só, é questionável. Por que uma delegatária assumiria a responsabilidade e a carga de trabalho de uma terceira comarca, de forma gratuita?

A suspeita, conforme levantado em sua análise, ganha força quando essa situação é cruzada com denúncias de cobranças de taxas e emolumentos acima dos valores legais. A pergunta que a denúncia sugere é: se não há remuneração oficial em Breu Branco, o interesse na serventia poderia residir na possibilidade de arrecadar valores "por fora", através da cobrança de taxas excessivas que não são declaradas ao Tribunal de Justiça? Esse mecanismo configuraria um grave esquema de enriquecimento ilícito às custas dos usuários do serviço público. Nesse contexto, a nomeação do cônjuge como substituto em todas as comarcas deixa de ser apenas uma infração ao princípio da impessoalidade e passa a ser uma peça-chave para a viabilidade do suposto esquema. Ao colocar uma pessoa de sua mais absoluta confiança para responder pelos cartórios em sua ausência, a Tabeliã garantiria o controle total não apenas sobre a operação, mas sobre qualquer fluxo de caixa não oficial. Um substituto independente, sem laços familiares, representaria um risco ao esquema. Já o marido-substituto, que se beneficia diretamente do arranjo, torna-se o guardião ideal para garantir que nenhuma irregularidade financeira seja exposta. Dessa forma, a denúncia, ao ser analisada sob a ótica financeira, aponta para um quadro Sistêmico: O interesse em acumular interinidades, especialmente uma não remunerada, seria a oportunidade de gerar receitas ilícitas através da cobrança de taxas abusivas. O nepotismo, com a nomeação do cônjuge, seria o mecanismo para garantir o controle, o sigilo e a execução do esquema financeiro. O "cartório vitrine" e o "abandono em dobro" seriam as consequências diretas, onde a preocupação não é a eficiência do serviço, mas a manutenção de uma estrutura que permite e oculta as irregularidades. Com a palavra a Corregedoria Geral do TJ do Pará e o Ministério Público. 

Em respeito ao contraditório, O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, os citados se manifestem.

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