Ananindeua. A Prefeitura. A Ivelane Mendes. Os Fantasmas. O Nepotismo Cruzado. O Uso da Máquina Pública. A Gruchenhka Oliveira e a Investigação


  

A titular da promotoria de justiça de direitos constitucionais fundamentais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de Ananindeua,  Gruchenhka Oliveira Batista Freire, determinou a abertura de procedimento preparatório para apurar irregularidades no âmbito da administração municipal de Ananindeua, envolvendo a secretária municipal de desenvolvimento econômico, Ivelane Catarini Alexandrino Mendes Neves consistentes na indicação de parentes para ocupação de cargos comissionados em outra unidade administrativa, bem como em possíveis práticas de servidores fantasmas, nepotismo cruzado, uso indevido da máquina pública e indícios de desvio de finalidade político-eleitoral. Leia a portaria abaixo, publicada no Diário do MP desta terça-feira, 07:

EXTRATO DE PORTARIA

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, RESOLVE, com fulcro no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 023/2007-CNMP e no art. 23, caput, da Resolução nº 012/2024-CPJ,

INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, autuado sob o número nº 06.2026.00000599-3, que se encontra à disposição eletronicamente e no prédio onde funciona o Ministério Público Estadual, no Município de Ananindeua, situado na Rodovia BR 316, s/nº, Km 8, CEP: 67.030-970, telefone: (91) 3239 4945. Portaria: nº 014/2026-MP/2ªPJDC

Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000599-3

Objetivo: Apurar supostas irregularidades no âmbito da Administração Municipal de Ananindeua, envolvendo a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sra. I. C. A. M. N., consistentes, em tese, na indicação de parentes para ocupação de cargos comissionados em outra unidade administrativa, bem como em possíveis práticas de servidores fantasmas, nepotismo cruzado, uso indevido da máquina pública e indícios de desvio de finalidade político-eleitoral, visando à produção de provas e à reunião de elementos aptos a melhor esclarecer os fatos noticiados, seja para eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, expedição de recomendação ministerial ou ajuizamento da medida judicial cabível, se necessário.

GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE 

2ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua/PA, em exercício

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