A Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor do prefeito interino de Macapá, Pedro Martins, o Pedro da Lua, foi acatada pelo Tribunal de Justiça (Tjap). A Ação, originária da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, propôs liminarmente a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei nº 003/2026 e a suspensão da nomeação e pagamento dos cargos criados, a fim de evitar danos ao patrimônio público na ordem de R$ 183.562,36.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Madeira, foi proferida na última quinta-feira (9), suspendendo as nomeações e pagamentos referentes ao Gabinete de Crise da PMM.
O Projeto de Lei Executiva n° 003/2026, aprovado na Câmara Municipal de Macapá, previa a criação de três cargos comissionados para a coordenação e chefia de gabinete, com salários equivalentes aos cargos de secretário municipal de Gabinete Civil, secretário adjunto de gabinete civil, e assessor jurídico, pelo período de 60 dias ou enquanto persistir a interinidade do prefeito.
O MP-AP considera o Ato Administrativo como desvio de finalidade, pelo fato da PMM já dispor de cargos públicos que podem ser aproveitados em um eventual gabinete de crise para assessoramento do prefeito municipal interino. A ACP cita que o Portal da Transparência da Prefeitura de Macapá comprovou que o cargo de assessor jurídico especial, que deveria receber o mesmo valor de procurador-geral da instituição e receberia R$ 10.000,00 (dez mil reais) a mais que o devido. Na decisão, o magistrado acatou as justificativas do MP-AP, concordando que a criação de cargos de alto escalão em meio a um suposto cenário de caos financeiro configura desvio de finalidade e determinou a suspensão das contratações.
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