Manaus. O Promotor Walber Nascimento. A Catharina Ballut. O Pedido de Indenização


 

O promotor de justiça aposentado do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) Walber Luís Silva do Nascimento ajuizou nesta terça-feira (31) uma ação de indenização por danos morais contra a advogada Catharina Estrella Ballut no valor de R$ 30 mil. Ele a acusa de usar informações sigilosas, obtidas quando ela atuou como sua advogada, para tentar impedir que ele passe a exercer a advocacia. Catharina nega as acusações. De acordo com o advogado Bruno Infante Fonseca, que representa Walber, Catharina usou os documentos ao dar entrada, na OAB-AM, a um procedimento que avalia se o candidato tem conduta ética para exercer a advocacia. Nesse processo, ela pediu que a inscrição dele fosse negada sob o argumento de que Walber não atende aos requisitos exigidos para entrar na profissão.

Segundo a defesa, Catharina usou a ficha funcional de Walber — com 10 processos administrativos, quatro afastamentos cautelares e duas suspensões — além de dados de uma ação que pedia a perda do cargo, para sustentar o pedido na OAB-AM. O advogado afirma que essas informações são sensíveis, foram obtidas em confiança profissional e usadas contra o próprio Walber com o objetivo de prejudicar sua reputação e impedir sua inscrição na Ordem. A defesa de Walber sustenta que a advogada atua para desqualificá-lo moralmente perante a comunidade jurídica e a OAB e, ao usar essas informações contra o ex-cliente, viola os deveres de lealdade, sigilo e confidencialidade que regem a relação entre advogado e cliente. 

Além da indenização, a defesa de Walber solicita que Catharina seja proibida imediatamente de utilizar, em qualquer esfera — judicial, administrativa ou extrajudicial — documentos aos quais teve acesso em razão da relação profissional com ele. Bruno pede a fixação de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O promotor e a advogada acumulam publicamente histórico de conflito desde setembro de 2023, quando o promotor a comparou a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal. 

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber. 

Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar, que é um processo administrativo — diferente da queixa-crime, que é um processo judicial. No âmbito judicial, Catharina apresentou uma queixa-crime por injúria e outra por calúnia. Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em setembro daquele ano. 

A aposentadoria de Walber ocorreu por meio de processo administrativo local, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o então procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília. O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso. A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula. Em outubro de 2024, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira. Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro do mesmo ano. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. 

Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso. A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco ‘Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.

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