Aportou no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo instaurado por Caio Henrique Nunes Palmerim em face do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no qual se questiona a designação de Cecília Maria de Oliveira Apolinário para o exercício da função de responsável interina do Cartório do Único Ofício da cidade amapaense de Itaubal do Piririm.
Sustenta o requerente que a interina designada é cônjuge de Walber Almeida Apolinário, titular da Serventia Extrajudicial da cidade de Ferreira Gomes, o que configuraria hipótese de nepotismo. Alega, ainda, que o Provimento no 176/2024 conferiu maior clareza às normas relativas às interinidades, estabelecendo que, inexistindo substituto apto na própria unidade, deve ser priorizada a designação de titulares aprovados em concurso público de serventias vizinhas, em detrimento da indicação de familiares de titulares.
Segundo Caio Henrique, a serventia foi ofertada a Walber Almeida Apolinário, o qual teria recusado a designação com o intuito de viabilizar a nomeação de seu cônjuge, o que efetivamente ocorreu. Ao receber a queixa, Ulisses Rabaneda, conselheiro do CNJ, determinou a notificação do Tribunal de Justiça do Amapá e também de Cecília Maria de Oliveira Apolinário, atual interina do Cartório do Único Ofício de Itaubal do Piririm, para que prestem informações acerca dos fatos apontados no prazo de 15 dias.
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