O Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou apelações criminais de dois réus condenados pela prática de tortura contra um ex-detento, nas dependências de uma empresa de mineração situada em na cidade de Santana. Os processos são da relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Santana, foi mantida integralmente. Conforme apurado no inquérito policial, no dia 27 de setembro de 2021, nas dependências de uma empresa de mineração situada em Santana/AP, um reeducando que prestava serviços no local foi apontado como suspeito do furto de objetos pertencentes a uma funcionária.
Em razão da suspeita, a vítima foi conduzida a uma área isolada da empresa, onde passou a sofrer sucessivas agressões físicas praticadas por outros reeducandos e por funcionários. As violências incluíram espancamentos, enforcamento com corda, chutes, socos, golpes com objetos e queimaduras, com o objetivo de obter confissão. As agressões resultaram em graves lesões, devidamente comprovadas por exame pericial, causando incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.
Consta, ainda, que durante as agressões houve ameaças de morte, inclusive com o uso de álcool para possível ateamento de fogo. Após os fatos, alguns envolvidos teriam tentado interferir na investigação, mediante oferta de vantagem indevida para que participantes alterassem seus depoimentos, com a finalidade de induzir o juízo a erro.
Parte dos investigados confessou participação nas agressões, enquanto outros negaram envolvimento.
Sentença - Na sentença proferida pelo juiz Almiro Avelar, titular da 2ª Vara Criminal de Santana, o magistrado reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes. Além disso, restou evidenciado que a vítima foi submetida a intensas agressões físicas e psicológicas, com o objetivo de obter confissão, o que caracteriza o crime de tortura. Ao final, o juiz estabeleceu as penas de forma individualizada e fixou, para um dos réus, a condenação de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Para outro, foi aplicada a pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da reincidência. Já em relação à ré, a condenação totalizou 5 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tortura, acrescida de 6 meses de detenção e multa pelo delito de fraude processual, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Participaram da 1451ª Sessão Ordinária da Câmara Única, além do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, que conduziu a plenária, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Rommel Araújo, Adão Carvalho (ouvidor-geral) e Mário Mazurek. A procuradora de Justiça Maricélia Campelo representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
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