O Motorista de Aplicativo. O Acidente. Os Dois Policiais Mortos. O Juri e os 3 Anos de Prisão


  

O Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto, condenou a 3 anos de reclusão, em regime aberto, o motorista de aplicativo Agildo Soares de Souza. O crime foi desclassificado para homicídio culposo e lesões corporais. A condenação é resultante de um acidente de carro ocorrido por volta das 16h do dia 26 de dezembro de 2022, quando o motorista do aplicativo, ao fazer uma conversão proibida no cruzamento da Augusto Montenegro com Avenida Mário Covas, colidiu com uma viatura policial, que tentou desviar e se chocou na mureta de estação de passageiros. 

As duas vítimas fatais policiais civis, Homero Góes Silva e a investigadora Rejane Maria Silva morreram no acidente. Os sobreviventes Clayton Pereira Vila Nova investigador da policia civil e o custodiado Bruno Moraes Gomes foram também levados para o Hospital Metropolitano e após cirurgia e internação de cerca de um mês receberam alta hospitalar.

Com base no resultado da votação, o juiz ao fixar a pena considerou o total dos  04 crimes, que por ter sido cometido mediante uma única conduta, ou seja a colisão, aplicou as regras previstas em lei que trata do Concurso Formal, tornando-a definitiva em 03 anos de reclusão em regime aberto. Na sentença o juiz considerou, ainda, ser “cabível a aplicação do art. 77, incisos I e II, do Código Penal, ou seja, a suspensão condicional da pena, por 03 (três) anos, ante as circunstâncias favoráveis, devendo o réu, na forma do art. 78, § 2o, “b” e “c”, comparecer trimestralmente em Juízo para justificar suas atividades e não mudar de endereço sem efetivar a comunicação ao Juízo”, sentenciou. 

A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça que atuou no caso EdsonAugusto Souza que pediu aos jurados para desclassificar o crime de homicídio por dolo eventual para o homicídio culposo. Na manifestação do promotor o réu não teve intenção de causar o resultado morte, ao fazer a conversão irregular na via, para economizar no combustível.

As advogadas do acusado, Ilca Moraes do Espirito Santo e Julianne Espirito Santo Macedo, em conjunto com o advogado Francelino da Silva Pinto Neto sustentaram a tese de desclassificação do crime, reforçando o entendimento da promotoria do homicídio culposo e lesão corporal. Uma das vítimas que sobreviveu, Clayton Pereira Vila Nova relatou que na viatura estavam todos sem cinto de segurança e estavam retornando para o Centro de Triagem, levando o custodiado que já tinha realizado a perícia. 

O investigador disse que na hora do impacto seu corpo foi projetado para o capô da camionete e após alguns minutos e sentindo fortes dores desmaiou e só recobrou os sentidos no hospital Metropolitano. As demais testemunhas que compareceram para depor foram dispensadas. Em interrogatório o réu alegou que “todos os dias se arrepende ao lembrar da conversão que tentou fazer para economizar combustível e tempo para chegar ao destino, e que nunca pensou que fosse provocar essa batida e causar essas mortes.

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