O procurador de justiça do MP do Pará Waldir Macieira da Costa Filho teve dois enunciados aprovados para discussão e deliberação no 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2026, em Brasília. A aprovação se deu em um congresso promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento tem como objetivo unificar entendimentos sobre o direito material e processual ainda não contemplados por precedentes vinculantes ou pela legislação.
O primeiro enunciado que o procurador de justiça Waldir Macieira conseguiu aprovar diz respeito à possibilidade de flexibilização da exigência de Ata Notarial, no processo civil, para comprovação de “prints” de mensagens de redes sociais com a finalidade probatória, notadamente em processos em que se discute direitos de partes hipossuficientes, como no caso de processos em que se busca pensão alimentícia.
Segundo o entendimento aprovado para discussão no Congresso do STJ, a rigorosidade do processo penal, em que se exige a ata notarial com a finalidade de cumprir regras do Código de Processo Penal acerca da cadeia de custódia, deve ser mitigada no processo civil, em nome do princípio da efetividade, da cooperação e da instrumentalidade das formas, com vista a efetiva garantia da justiça.
O segundo enunciado diz respeito à questão do superendividamento do consumidor, tema de importante relevância na atuação do Ministério Público. A Lei do Superendividamento (Lei Federal nº Lei 14.181/2021) incluiu o Código de Defesa do Consumidor a possibilidade de se instaurar um processo para repactuação de suas dívidas (algo semelhante a um processo de recuperação judicial, para as empresas).
Ocorre que a lei prevê as consequências para o credor que não comparece à mesa de negociações (submissão ao plano compulsório definido pelo juiz), mas não dispõe sobre a consequência para aquele que comparece e se recusa a negociar. Trata-se de lacuna legal ainda não preenchida por precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores e que demanda atenção do agente social do direito, na medida em que representa a maior parte dos casos.
Com a aprovação das propostas de enunciado junto ao excelso STJ, o MPPA entra nesse debate jurídico nacional e demonstra a sua contribuição e compromisso na construção de entendimentos que impactam diretamente nas relações sociais e na solução de questões estruturais fundamentais para a realização da tão esperada justiça.
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