O TJ do Amapá. A Geap Autogestão em Saúde. A Paciente. O Câncer de Mama. A Inércia do Plano e a Condenação


 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a operadora de plano de saúde GEAP Autogestão em Saúde ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma paciente com câncer de mama. O relator do processo 6070615-75.2025.8.03.0001 foi o juiz César Scapin. A autora do processo recebeu diagnóstico de câncer de mama, quadro clínico grave que indicou a necessidade de mastectomia com inclusão de prótese. Em 24 de julho de 2025, ela protocolou pedido de autorização junto à GEAP Autogestão em Saúde. A operadora não analisou a solicitação em tempo adequado, apesar da urgência médica.

Em 14 de agosto de 2025, a paciente reforçou o pedido com laudo médico que atestava a gravidade da doença e a necessidade imediata da cirurgia. A operadora manteve a inércia. Após 25 dias úteis da solicitação inicial, o procedimento ainda carecia de autorização, demora que, segundo a autora, a expôs a incerteza e risco à saúde. A cirurgia recebeu autorização somente em 3 de setembro de 2025, após decisão judicial. A autora ajuizou a ação para obter a realização do procedimento e indenização por danos morais. 

A demora injustificada na autorização da mastectomia com prótese, solicitada em julho de 2025 e liberada apenas em setembro após intervenção judicial, motivou a condenação proferida pelo juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá. Na decisão de piso, o magistrado considerou injustificada a demora na autorização da cirurgia essencial ao tratamento do câncer de mama, conduta que excedeu prazos razoáveis diante da gravidade do caso.

A Turma Recursal confirmou a sentença por unanimidade. A 226ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais (PJE) julgou 11 processos no total. Sob a presidência do juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), a sessão contou com a participação dos juízes José Luciano de Assis (titular do Gabinete 03), Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e da juíza Priscylla Peixoto Mendes, que no ato substituiu o juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), ausente justificadamente.

Comentários