O TJ do Pará. O Concurso Notorial. A Banca Organizadora. O IESES. Os 13 Inscritos. A Prova Diabólica. A Denúncia no CNJ
Treze candidatos inscritos no concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Pará ingressaram no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de medida liminar, contra atos praticados pela comissão organizadora do certame. Todos os requerentes são candidatos inscritos no certame público, regido pelo Edital no 1/2025. E os motivos da reclamação dos inscritos é consistente e robusta. Explica-se: O TJPA exige a apresentação do certificado de aprovação na inscrição definitiva no ENAC entre 20 e 24 de julho de 2026.
O problema é que o referido título só passará a gozar de existência jurídica a partir da publicação de edital de homologação do resultado do ENAC, ou seja, em 03 de agosto de 2026, sendo que o certificado só estará disponível para download em 17 de setembro de 2026. Durma-se com esse barulho!!
Não obstante a gravidade do alerta e a admissão do impasse, a banca examinadora do concurso, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, IESES, respondeu ao e-mail do candidato Mauro Andrade, no dia 23 de fevereiro de 2026, reconhecendo a seriedade do conflito e informando o encaminhamento de proposta de flexibilização à Comissão Organizadora do TJPA. Contudo, a situação piorou mais ainda quando a omissão administrativa foi deliberada na sessão de 19 de março de 2026, que rejeitou a solução técnica apresentada pela banca e os pleitos dos candidatos.
“Tal postura configura a imposição de uma "prova diabólica". A Administração exige que o candidato apresente em julho um documento cujo fato gerador e disponibilidade jurídica só ocorrerão em setembro. Portanto, rejeitar a flexibilização proposta pela própria banca examinadora para um fato que depende de órgão terceiro (CNJ) afronta diretamente os princípios da Razoabilidade, da Eficiência e da Confiança Legítima”.
Pontuam os requerentes frisando que a viabilidade do planejamento dos candidatos foi abruptamente rompida por um fato superveniente: a tardia publicação do cronograma do 3o ENAC em 09 de fevereiro de 2026, com a prova marcada para 14 de junho de 2026. Esta tardança é demonstrada pela quebra do padrão de eficiência estabelecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça em edições anteriores, nas quais o 1o ENAC foi homologado em junho de 2025 e o 2o ENAC em dezembro de 2025.
No pedido de interferência os reclamantes ponderam que ao estabelecer marcos críticos que impedem a obtenção do título em tempo hábil para a inscrição definitiva no Pará (fixada para 20 julho 2026), o Estado retira do candidato a oportunidade de disputar o cargo em condições de igualdade.
“Não se trata de mera expectativa de direito, mas da destruição de uma chance concreta após o investimento de recursos e superação de etapas eliminatórias.” Diz o pedido protocolado no CNJ.
Os candidatos que recorreram ao CNJ são Anderson Cunha Mascarenhas, baiano, delegatário de registros públicos, Edinália Belas Barros Nunes, tabeliã e registradora substituta de Marabá, Fernando O’grady Cabral Júnior, tabelião de Prainha, Kassiana Rene Gomes, advogada de Belém, Lana Jussara Costa Figueiredo, tabeliã de Terra Santa, Marcos Antonio Correia da Silva, tabelião de Recife, Mauro Sérgio Assis de Andrade, advogado de Parauapebas, Nathielle Santos da Silva, advogada de Redenção, Nilza Ramos Bastos, tabeliã de Mato Grosso, Pedro Rocha Passos Filho, tabelião de Óbidos, Tereza Cristina Aranha Batista, de Novo Repartimento, Washington César Melo Neto, de Manaus e Yehudad Fernando Gonçalves Fernandes Kuruaya, indígena de João Pessoa.
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