Tucuruí. Os Cartórios. A Tabeliã Caroline Brant. A Nomeação do Marido. O Nepotismo. As Cobranças Ilegais e Abusivas
Quando a gente pensa que já viu de tudo, eis que a realidade bate a porta. Na região do Lago de Tucuruí, uma tabeliã nomeou o próprio marido como tabelião substituto. É de lascar !! E a nomeação não se limitou a uma única serventia, mas se estendeu a múltiplos cartórios onde a tabelião atua, incluindo Goianésia do Pará, Tucuruí e Breu Branco, criando um arranjo que centraliza o poder e o controle nas mãos do casal. O caso já chegou a corregedoria geral do TJE do Pará, através de denúncia de um morador da região, que acusa o Cartório do Único Ofício da cidade por cobranças ilegais e abusivas.
O caso, iniciado em janeiro de 2026, expõe um conflito sobre a forma como os emolumentos (taxas de cartório) são cobrados dos usuários. A denúncia foi feita pelo usuário após solicitar a segunda via de certidões no cartório e se deparar com uma cobrança que considerou indevida. Segundo ele, além do valor da certidão, o cartório exigiu o pagamento de uma taxa adicional de "autuação e protocolo", no valor de R$ 41,50 por documento. Para o denunciante, a prática configura cobrança em duplicidade (bis in idem ), uma vez que a tabela de emolumentos do estado já prevê que o valor da certidão "inclui as buscas", o que, por interpretação lógica, deveria cobrir todo o serviço, desde o pedido até a entrega do documento.
A responsável interina pelo cartório, Caroline Alves Brant, defendeu a legalidade da cobrança. Ela argumenta que, como a emissão de certidão tem um prazo legal de cinco dias, o ato não é "imediato" e, portanto, precisa ser formalmente protocolado, justificando a taxa extra. Para sustentar sua posição, a tabeliã anexou uma decisão administrativa de 2021 da própria corregedoria que, segundo ela, autoriza essa cobrança cumulativa.
Em manifestação posterior, o denunciante, por meio de sua representação legal, refutou o argumento da tabeliã, classificando-o como uma "falácia". Ele sustenta que o prazo de cinco dias é uma garantia para o cidadão, e não um pretexto para onerar o serviço. A réplica afirma que a cobrança viola o princípio da legalidade estrita, que rege os emolumentos por terem natureza de taxa, e que a decisão de 2021 citada pela tabeliã está juridicamente equivocada e contraria normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A questão central do processo é definir se o serviço de emissão de uma certidão é um ato único, cujo valor já remunera todo o trabalho do cartório, ou se ele pode ser desmembrado em "protocolo" e "emissão" para fins de cobrança. O denunciante pede que a corregedoria instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da tabeliã, que a cobrança seja declarada ilegal e que a prática seja interrompida imediatamente, não apenas em Breu Branco, mas em todas as serventias do estado.
O caso agora está sob análise da desembargadora corregedora-geral de justiça do Pará, Elvina Gemaque Taveira, que deverá decidir sobre a legalidade da cobrança e a responsabilidade da oficial do cartório.
Nepotismo Institucionalizado - A reclamação disciplinar apresentada contra a tabeliã Caroline Alves Brant, titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de Tucuruí, descreve um quadro de graves irregularidades que transcendem a simples demora na prestação do serviço. As peças processuais, em especial a manifestação final da advogada do reclamante, revelam um suposto esquema de má gestão fundamentado em duas práticas centrais: o nepotismo como ferramenta de controle e a criação de um "cartório vitrine" para mascarar o abandono funcional.
A denúncia aponta que a Tabeliã nomeou seu próprio cônjuge, Marcos Veloso Junior, para o cargo estratégico de Tabelião Substituto. O ponto mais contundente da acusação, extraído da petição da advogada, é que a própria
Tabeliã, em sua defesa , confessa a nomeação do marido. A tentativa de justificar o ato com base na "suposta experiência" ou "competência técnica" do cônjuge é rebatida como irrelevante e frágil. A denúncia sustenta que a vedação ao nepotismo, consolidada na Constituição Federal (Art. 37) e em normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um princípio absoluto que não admite exceções por qualificação. A prática, portanto, é apontada como uma violação direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem reger a administração pública e seus delegatários. A jurisprudência corrobora essa visão, aplicando a Súmula Vinculante nº 13 do STF aos serviços extrajudiciais e considerando a nomeação de parentes para funções de confiança uma falta grave, passível de afastamento
A denúncia desenvolve a tese do "cartório vitrine" para descrever como a aparência de modernidade das instalações seria usada para ocultar uma realidade de profundo descaso e abandono. Argumenta que a Tabeliã "exibe fotos de uma estrutura moderna para ocultar a realidade de um serviço acéfalo e abandonado". O cerne dessa tese é o que o denunciante chama de "abandono em dobro".
Segundo a petição, é de conhecimento público na região que a Tabeliã e seu marido-substituto se deslocam sempre juntos. O resultado prático dessa dinâmica é devastador para os usuários: quando um se ausenta, o outro também o faz, deixando os cartórios de múltiplos municípios"sistematicamente acéfalos", ou seja, sem liderança ou autoridade para dar andamento aos serviços.
A denúncia conecta diretamente essa prática ao prejuízo concreto sofrido pelo cidadão: a paralisação do inventário por mais de seis meses não teria sido um caso isolado de ineficiência, mas a consequência direta de um modelo de gestão que normaliza o abandono. MATÉRIA CONTINUA NA QUINTA-FEIRA, 02. Em respeito ao contraditório, O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, os citados se manifestem.
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