
O Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua condenou, na noite da última quinta-feira,7 de maio, José Adriano Gomes Santos a uma pena total de 53 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, além de 19 dias-multa. Ele foi apontado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) como o mandante dos homicídios qualificados de dois vigilantes e líder de uma facção criminosa que aterrorizava o bairro de Águas Lindas.
O julgamento, que durou cerca de 10 horas, foi presidido pela juíza Fabíola Urbinati Maroja Pinheiro. O promotor de a Márcio de Almeida Farias, que responde pela 1 ª e 2ª PJs de Direitos Humanos, Controle Externo de Atividade Policial e Tribunal do Júri de Ananindeua, conduziu a acusação, obtendo do Conselho de Sentença o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva nos pontos centrais contra o líder da organização.
De acordo com a denúncia do MPPA, sustentada em plenário pelo promotor Márcio de Almeida Farias, o acusado José Adriano Gomes Santos ordenou a execução das vítimas Armando Francisco da Silva e Clerson Neres Pereira, ambos vigilantes, por considerá-las um “obstáculo” para as atividades criminosas do grupo no bairro Águas Lindas. As vítimas foram surpreendidas em via pública quando trafegavam de motocicleta, sendo alvejadas por dezenas de tiros (20 e 22 disparos, respectivamente).
Em sua explanação, o promotor de justiça Márcio de Almeida Farias requereu a condenação de José Adriano por: duplo homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas); crime de Integração à organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13). Para o segundo réu, Gilvan Lima Nascimento, o MP pediu a condenação apenas pelo crime de organização criminosa, mas o Conselho de Sentença, por maioria, o absolveu integralmente. Após os debates, o promotor abriu mão do direito à réplica, confiando na solidez das provas colhidas durante a instrução e na argumentação apresentada aos jurados.
A sentença – Acatando a decisão do júri, a juíza Fabíola Urbinati Maroja Pinheiro fixou as penas da seguinte forma: homicídio da vítima Armando Francisco da Silva: 24 anos e 9 meses de reclusão; homicídio da vítima Clerson Neres Pereira: 22 anos de reclusão e organização criminosa:6 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão. Somadas as penas em concurso material, chegou-se ao total de 53 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão. A juíza destacou na sentença a reincidência do condenado, a liderança na facção e a brutalidade dos crimes (execução com dezenas de tiros de surpresa) como agravantes que elevaram as penas-base. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
A magistrada também negou o direito de recorrer em liberdade, decretando a prisão cautelar imediata do réu. “Considerando a constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri independentemente do total da pena aplicada, nego ao réu o direito de apelo em liberdade”, justificou a juíza na decisão.
A defesa de José Adriano foi realizada pela Defensoria Pública, representada pelo defensor Alex Mota Noronha, que pediu a absolvição por negativa de autoria. Já a defesa de Gilvan Lima, conduzida por Larissa Campelo Messias, pugnou pela absolvição do crime de organização criminosa, o que foi acatado pelo Júri. Após a leitura da sentença, a Defensoria Pública manifestou interesse em recorrer da decisão, com base no art. 593, III, do Código de Processo Penal. A juíza recebeu o recurso e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
O bairro de Águas Lindas, em Ananindeua, região metropolitana de Belém, vinha sofrendo com a atuação de facções criminosas especialmente contra agentes de segurança. A condenação é vista pelo MPPA como um marco no combate ao crime organizado na região.
“A atuação do Ministério Público foi firme em demonstrar a letalidade da organização e a frieza do mandante, que ordenou a eliminação de dois trabalhadores apenas porque exerciam seu dever de proteger a comunidade. A resposta do Júri foi a condenação merecida. A justiça foi feita”, disse o promotor de justiça Márcio Farias.
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