As Duas Advogadas. O Uso da IA. O Afastamento. As Entidades de Classe e o Repúdio


 


Entidades de classe da advocacia manifestaram repúdio à decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) que afastou por 30 dias as advogadas Cristina Medeiros e Luanna Sousa. A medida foi tomada após as profissionais serem multadas pela justiça do trabalho por inserirem um código oculto em uma petição para tentar influenciar um sistema de inteligência artificial (IA) usado no processo. 

A nota de repúdio foi assinada na última sexta-feira (15) pela União Nacional de Advogadas Criminalistas e Acadêmicas (Unaa), pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) e pelo Instituto Paraense de Direito de Defesa (IPDD). Já a decisão da OAB-PA foi assinada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto, e determina o afastamento imediato das advogadas, apontando risco de dano à reputação da Ordem. As advogadas negam que tenham tentado manipular a decisão judicial. Cristina Medeiros afirmou que ainda não foi intimada da decisão da OAB-PA, enquanto que Luanna Alves não se manifestou sobre o afastamento. 

Segundo as entidades que assinam a nota, a medida adotada pela OAB-PA foi prematura e desproporcional. Entre os pontos levantados estão o afastamento ter ocorrido antes da conclusão de processo disciplinar; violação às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; risco concreto à advocacia ou ao regular funcionamento da justiça.

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