As Duas Advogadas. A Tentativa de Burla a Justiça. A OAB do Pará e a Suspensão


 

O presidente da OAB do Pará, Sávio Barreto, suspendeu cautelarmente as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves, ambas multadas esta semana pela justiça do trabalho em R$ 84 mil, após uma tentativa de manipular um sistema de Inteligência Artificial (IA) em um processo trabalhista em Parauapebas, no sudeste do Pará. Luanna Sousa é inscrita na OAB desde agosto de 2020 e Cristina, desde novembro do mesmo ano, ambas em Parauapebas. Elas trabalhavam juntas em um escritório de advocacia especializado nas áreas de direito trabalhista, cível e previdenciário até o fim de 2025.

Uma sentença, publicada na terça-feira (12), identificou um comando escondido em um documento para influenciar a ferramenta "Galileu", usada pelo judiciário. O comando estava com fonte branca, invisível a olho nu, mas foi identificado por um sistema de IA usado pela justiça, o "Galileu". Alcina Cristina e Luanna Alves representavam um homem que cobrava direitos trabalhistas na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em um processo que teve início em julho de 2025.

Segundo o juiz Luis Carlos de Araújo Santos Júnior, durante a elaboração da sentença via "Galileu", foi detectado um texto em fonte branca sobre fundo branco – invisível a leitores humanos. O magistrado classificou a técnica como "prompt injection" (injeção de comando), usada para inserir instruções ocultas e enganar ferramentas de IA. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA/AP) explicou que o objetivo era forçar uma leitura superficial da petição, sem questionar documentos.

“A intenção era evidente: fazer com que o sistema de IA utilizado gerasse uma contestação superficial ou uma minuta de sentença comprometida”, afirma a sentença.

“A técnica empregada, conhecida como prompt injection, não guarda qualquer amparo ético ou normativo e representa afronta direta aos deveres de lealdade e boa-fé que se impõem a todo operador do Direito.”

Diz a decisão do presidente da OAB do Pará frisando que a nota emitida pelas advogadas, além de confirmar a prática da técnica de prompt injection, afirma que a técnica teria sido utilizada para atingir o preparo da contestação pelos advogados adversários, não os magistrados em sua função jurisdicional.

“Nesse ponto, as Representadas apontam na nota que lhes é atribuída a advocacia como alvo de sua conduta, o que reforça ainda mais a gravidade da conduta.” Reforçou Sávio ao afastar cautelarmente as duas causídicas.

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