Aveiro. Fordlândia. A Recuperação do Distrito. A União. O Iphan. O Estado. O Município e a Condenação


 

A pedido do Ministério Público Federal, a justiça federal condenou a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o estado do Pará e o município de Aveiro (PA) a promoverem a recuperação e a conservação do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico do distrito de Fordlândia. A responsabilidade imposta aos quatro entes é solidária, ou seja, todos devem atuar conjuntamente para salvar o patrimônio, que está em avançado estado de degradação. 

A decisão judicial é um marco na proteção do local, construído em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford para a exploração de borracha na Amazônia. Após o fim do projeto, em 1945, as terras e benfeitorias passaram para o governo brasileiro, mas o complexo sofre há décadas com o abandono.

A sentença reconhece os argumentos apresentados pelo MPF no processo, destacando a omissão histórica do poder público. Segundo a decisão, embora a União seja a proprietária primária do bem, a Constituição Federal estabelece que a proteção do patrimônio histórico e cultural é um dever comum de todos os entes da federação. Além disso, o estado do Pará e a prefeitura de Aveiro assinaram um Acordo de Preservação em 2010, mas não adotaram medidas concretas de conservação. O município chegou, inclusive, a realizar intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan. Para garantir a preservação do que restou de Fordlândia, a Justiça Federal estabeleceu um cronograma que deverá ser cumprido pelos condenados.

Em caso de descumprimento dos prazos, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para a União e para o Iphan, e de R$ 5 mil para o governo do Pará e para a prefeitura de Aveiro. Na ação, o MPF também pedia que a Justiça obrigasse o Iphan a concluir o processo administrativo de tombamento de Fordlândia, que tramitava de forma inconclusiva desde 1990. No entanto, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu negar o pedido de tombamento federal da área. Por causa desse fato novo, o juiz declarou que o pedido específico de forçar o tombamento perdeu a razão de ser, já que o órgão administrativo concluiu sua análise técnica, mesmo que de forma contrária ao esperado. 

Apesar da negativa do Iphan em tombar formalmente o local, a sentença acolheu a tese do MPF de que o dever de preservar o patrimônio não depende de tombamento oficial. A Justiça Federal concluiu que as provas reunidas no processo – incluindo perícias, audiência pública e uma inspeção judicial feita no local em 2021 – comprovam o inquestionável valor histórico, cultural e arquitetônico de Fordlândia. Pelo artigo 216 da Constituição, bens com essa relevância devem ser protegidos pelo poder público independentemente do instrumento jurídico escolhido.

Conforme demonstrado pelo MPF ao longo do processo, Fordlândia é um capítulo marcante da história do Brasil e da indústria mundial. O projeto representou a tentativa norte-americana de quebrar o monopólio inglês sobre a borracha, levando infraestrutura de ponta – como hospital, água encanada, energia elétrica e cinema – para o meio da Amazônia na década de 1920. Apesar das adversidades técnicas (como pragas nas seringueiras) que levaram ao fim do projeto comercial, o distrito permanece como um fundamental local de memória da sociedade brasileira, que agora tem garantida na Justiça a exigência de sua recuperação e preservação para as futuras gerações.

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