EXCLUSIVO - Salinas. O Aqualand. O Cartório Oliveira. O Estelionato. A Corrupção Ativa. A Associação Criminosa. O MP e os Investigados
O promotor de justiça Maurim Lameira Vergolino instaurou esta semana um procedimento investigatório criminal para apurar crimes relacionados à aquisição fraudulenta, de terrenos às margens da Rodovia PA-444 (Estrada do Atalaia) e na Praia do Cocal, com emprego de corrupção de agentes públicos, comercialização de lotes, apartamentos em multipropriedade, e serviços de hotelaria e parque aquático, em frações daqueles mesmos terrenos, com prejuízos aos adquirentes.
Estamos falando, caros leitores, de uma negociata bilionária envolvendo a compra dos terrenos que hoje abrigam um dos negócios mais lucrativos de Salinas: o conglomerado hoteleiro Aqualand Salinas. Os investigados são Luiz Guilherme S. Rodrigues, Carla Carvalho A. Rodrigues, Ulli Abreu Braga, Ermelinda Carolina Moutinho da Cruz Mino, Sall Incorporadora Ltda, Sandro Marcelo Silva Botelho D’Oliveira, Elenice Sydineia Costa D’Oliveira, Costa Atlântica Incorporadora Ltda, Aqualand Suites Empreendimentos SPE Ltda, Aqualand Participações Ltda, Aqualand Belém Ltda, Aqualand Administração de Imóveis Ltda, BR Administração de Ativos Ltda, BR Participações de Capital Ltda, Tgar Incorporações Ltda, Ever Investments Ltda e Mino Investments Ltda.
Ao abrir a investigação, o MP considerou que já está em curso uma ação penal que o parquet move em desfavor de Luiz Guilherme, Carla Carvalho e Ulli Braga; os três sócios atuais ou anteriores da empresa Sall Incorporadora Ltda e ainda em desfavor de Sandro Marcelo D’Oliveira e Elenice Costa respectivamente antigo Tabelião e antiga Escrevente do Cartório do Único Ofício de Salinópolis (antigo Cartório Oliveira). Os investigados são acusados da prática de centenas de crimes de estelionato na modalidade de dispor de coisa alheia como própria, e ainda crimes de corrupção ativa, uso de documento falso e associação criminosa.
Quanto aos antigos responsáveis pelo Cartório Oliveira, atribui-se os delitos de falsidade ideológica em documentos públicos e de corrupção passiva, todos tendo conexão com a comercialização de lotes no condomínio “Raízes Marina Residence” e na área denominada “Balneário Ilha do Atalaia Etapa III", localizado na Estrada do Atalaia), em Salinópolis. Leia abaixo alguns trechos do procedimento criminal:
“Tomamos conhecimento de que, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença 0867061-08.2024.8.14.0301, que tramita na 13a Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, foi determinado a expedição de Edital alertando ao público em geral, especialmente aqueles que possam ter firmado compromissos com o requerido LUIZ GUILHERME SOARES RODRIGUES, ou que tencionem fazê-lo, para a aquisição de lotes imobiliários de propriedade da empresa SALINÓPOLIS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo mais conhecido empreendimento é o CONDOMÍNIO RAÍZES MARINA RESIDENCE, para ciência de que a presente demanda trata-se de notificação judicial sobre a intenção unilateral da parte autora de questionar a validade dos negócios jurídicos de vendas de imóveis, tudo em conformidade com a decisão de id 127896881 c/c a sentença proferida na ação no 0837390-71.2023.8.14.0301”.
“Se constatou a existência da Ação no 0802953 16.2025.8.14.0048, na qual o ESPÓLIO DE DIVA SOARES RODRIGUES e ELIZABETH MARIA SOARES RODRIGUES, respectivamente a falecida mãe e a irmã de LUIZ GUILHERME, afirmam que este último teria transferido para si e para a sua esposa CARLA CARVALHO ABREU RODRIGUES as áreas “Cocal Unificado” e “Coca de Fora”, novamente por meio de fraudes e atos viciados, dentre estes mais uma Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no então CARTÓRIO OLIVEIRA, em 01.06.2012, no Livro 067, fls. 005/006, a qual as autoras afirmam que nunca assinaram ou com ela anuíram de qualquer forma. A Escritura referida no item anterior menciona um futuro empreendimento a ser denominado “JARDIM VALLE DO SALL”, que seria executado pela empresa COSTA ATLÂNTICA INCORPORADORA LTDA, CNPJ no 14.767.246/0001-06, em parte no terreno objeto daquela venda, situação da qual decorre a possibilidade de que ainda mais consumidores estejam sendo lesados ao adquirir terrenos sem ter ciência de que são coisas alheias ou litigiosas. Também se constatou a Matrícula no 7390, do Livro no 2 Registro Geral, Ficha no 001, do Cartório do Único Ofício de Salinópolis, de um terreno urbano desmembrado de outra parte desdobrada de maior porção, localizado na PA-444 (Estrada do Atalaia), km 05, anteriormente de propriedade da já mencionada SAAL INCORPORADORA LTDA e posteriormente incorporado ao patrimônio da empresa AQUALAND SUITES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ no 27.242.108/0001-47, terreno destinado ao resort “AQUALAND SUITES”, composto de área condominial e 3 (três) torres com centenas de apartamentos”.
“Foi constatado que a AQUALAND SUITES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e ainda as empresas AQUALAND PARTICIPAÇÕES LTDA, AQUALAND BELÉM LTDA e AQUALAND ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, são controladas por BR ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA, BR PARTICIPAÇÕES DE CAPITAL LTDA e, em alguns casos, TGAR INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ no 36.093.307/0001-21); que, por sua vez, são controladas por EVER INVESTMENTS LTDA, CNPJ no e MINO INVESTMENTS LTDA. Aparentemente, todo o grupo societário acima referido, ou ao menos a sua maior parte, opera em imóveis que foram destacados da área maior anteriormente de propriedade da SALINÓPOLIS COM. E EMP. LTDA, ou que eram de propriedade, no todo ou em parte, de DIVA SOARES RODRIGUES, pelo que deve ser investigado se aqueles imóveis também foram transferidos inicialmente para a empresa SALL ENGENHARIA LTDA (atualmente SAAL INCORPORADORA LTDA), de maneiras fraudulentas e viciadas, semelhantemente ao que já é objeto da APOrd 0802970-23.2023.8.14.00480”.
“Deve ser apurada a hipótese de todo o GRUPO AQUALAND representar produto ou proveito dos crimes que já são objeto da APOrd 0802970-23.2023.8.14.00480, ou outros identificados no curso deste procedimento, sujeitos a perda (Art. 91, II, “b”, do Código Penal); ou ainda ter sido formado para, de forma habitual, facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, especialmente a comercialização de apartamentos em multipropriedade, e serviços de hotelaria e parque aquático, em terrenos alheios como se fossem próprios, assim configurando outras centenas ou até mesmo milhares de crimes de estelionato na modalidade do Artigo 171, § 2o, inciso I, do Código Penal”.
“Para a preparação, execução ou exaurimento de todos os delitos já narrados na APOrd no 0802970-23.2023.8.14.0048, foi imprescindível a prática de falsidades ideológicas em documentos públicos. (Art. 299, Parágrafo único, do CP), motivados por corrupção passiva (Art. 317 do CP), tendo sido imputados esses crimes ao antigo tabelião e a antiga escrevente. CONSIDERANDO que, a notícia de que os empresários réus na Ação Penal 0802970-23.2023.8.14.0048 e a empresa SALL INCORPORADORA LTDA seguem ativos com empreendimentos imobiliários em Salinópolis, recomenda a apuração da conduta dos antigos e dos atuais responsáveis pelo Cartório do Único Ofício de Salinópolis, seja para prevenir ou reprimir infrações penais”.
Comentários
Postar um comentário