O TJ do Pará. O CNJ. A Suspensão do Concurso. A Banca Fantasma. A Anoreg e a Omissão


 

A canetada que parou o Pará. Em decisão liminar assinada na manhã desta quinta-feira, 07, o conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão imediata do II Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros Públicos do Estado do Pará — Edital nº 01/2025, organizado pelo IESES (Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul). A prova escrita e prática estava marcada para 17 de maio de 2026, com 92 vagas em disputa. A decisão (PCA 0002869-52.2026.2.00.0000) também convoca o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, o presidente da Comissão do Concurso e um representante do IESES — este último “com poderes de deliberação” — para audiência no dia 2 de junho, às 10h, na sede do CNJ, em Brasília. 

Antes disso, em até cinco dias da audiência, TJPA e IESES devem entregar manifestação detalhada sobre o saneamento do certame. Badaró não decretou a nulidade do concurso — pelo menos não ainda. Mas construiu, em nove páginas, uma figura jurídica devastadora: o que existe no Pará, escreve o relator, é um “quadro objetivo de instabilidade procedimental”, com “pontos controvertidos, pouco claros, omissos e objeto de diversos questionamentos”. A decisão lista onze processos em curso no CNJ sobre o mesmo concurso e fala em “patologia administrativa que… tende a desvirtuar a finalidade competitiva do concurso”.

São onze frentes que vão da publicidade da banca à acessibilidade de candidatos com deficiência, passando por cronograma incompatível com o ENAC, julgamento conjunto de recursos, 20 questões anuladas na fase objetiva (12 na remoção e 8 no provimento) e dúvidas até sobre a relação de serventias ofertadas. “Isoladamente”, escreve o relator, cada ponto pode parecer individual; juntos, “apontam a necessidade de intervenção no andamento do concurso”.

Banca Fantasma - O ponto que motivou diretamente a decisão de 7 de maio é dos mais sensíveis: a Comissão do Concurso divulgada no edital não é, na prática, a banca examinadora. Conforme registra Badaró, “a comissão do TJPA que figura no edital de abertura delegou todas as etapas de elaboração, aplicação e correção das provas a agentes do IESES”. Os nomes públicos são apenas sócios e gestores da entidade contratada — quem efetivamente prepara, aplica e corrige as provas permanece anônimo. 

Na prática, candidatos não têm como conferir impedimentos ou suspeições — uma violação direta da Resolução CNJ nº 81/2009. O coordenador da banca pelo IESES é o Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles. A relação com o TJPA está formalizada no Contrato nº 038/2025, firmado por Dispensa de Licitação (Aviso nº 001/2025), no valor de R$ 1.630.765,00, com vigência de 24 meses (26/03/2025 a 26/03/2027).

O que o CNJ examina no Pará não é um episódio isolado. O IESES, associação privada com sede em Florianópolis (SC), acumula uma sequência de concursos extrajudiciais com problemas reconhecidos por tribunais e pelo próprio CNJ.  O caso de Santa Catarina é o que melhor ilumina o atual momento paraense. Em 19 de agosto de 2019, o então presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, anulou a prova objetiva do Edital nº 3/2019 e abriu rescisão contratual com o IESES. As palavras da decisão são desconfortáveis: as conclusões da Comissão demonstravam “incapacidade técnica, não se sabe se involuntária ou se culposa ou dolosamente provocada, para a condução de um concurso desta magnitude”.

Entre os erros oficialmente reconhecidos pela presidência do TJSC: “cobrança de conteúdo de lei expressamente revogada”, “tomada dos termos técnicos ‘anotar’ e ‘averbar’ como sinônimos — verbos elementares no espectro notarial e registral”, “inclusão de duas ou nenhuma afirmativa correta”, “excesso de erros gramaticais e ortográficos primários”. Foram 20 questões anuladas das cem aplicadas. No Pará, em 2026, o número é exatamente o mesmo: 20 questões anuladas. E a decisão de Badaró fala, na mesma página, em “cobrança de conteúdo revogado” e “uso impreciso de terminologia jurídica”. O paralelismo é factual, não retórico.

Minas Gerais - Três dias antes de o Pará parar, Minas Gerais ultrapassou a fase em que o Pará está agora. Em 31 de março de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o concurso de cartórios do TJMG (Edital nº 01/2024, banca CONSULPLAN) no Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000. Em 4 de maio de 2026, o TJMG foi obrigado a publicar a Portaria nº 7.599/PR/2026, declarando nulidade parcial do certame e iniciando a devolução integral das taxas de inscrição. 

Os motivos arrolados pelo CNJ no caso mineiro: dez termos aditivos sucessivos ao contrato firmado por Pregão Eletrônico nº 129/2017; substituição integral da Comissão Examinadora a menos de 30 dias da prova; suspeita de membros com parentes inscritos; e — o ponto que aparece de novo — “se há vínculos entre os membros da Comissão Examinadora e cursinhos preparatórios para o Concurso”. Badaró cita Minas explicitamente como modelo do caminho aberto: o CNJ adotou no TJMG, segundo o relator, a “desconstituição da banca organizadora e determinação de nova licitação para escolha de nova banca”.

O TJPA não é um caso isolado de 2026. Em apenas 18 meses, o CNJ suspendeu, total ou parcialmente, concursos de cartório de TJPB, TJAL, TJMG, TJRS, TJTO, TJPR e agora TJPA — sete tribunais. Especialistas tratam o ciclo como o pior momento de credibilidade dos concursos extrajudiciais desde a edição da Resolução CNJ nº 81/2009. Enquanto o CNJ investiga, a entidade que representa os cartórios paraenses se manteve em silêncio. 

A ANOREG-PA, presidida por Moema Locatelli Belluzzo (titular do Cartório Monte Alegre — 2º Ofício, mandato 2024-2026), não emitiu nenhuma nota crítica sobre o concurso, a cláusula de barreira para candidatos com deficiência, a delegação total da banca ao IESES ou a sucessão de remarcações. A única publicação institucional verificável no portal da entidade limitou-se a reproduzir o edital quando ele saiu, em 2025, sem juízo de valor.

A omissão tem um agravante. A 2ª vice-presidente da ANOREG-PA, Caroline Alves Brant (titular do Único Ofício de Goianésia do Pará), é candidata no certame e, junto com outros cinco inscritos, pediu ao CNJ a manutenção das regras do edital — exatamente as regras que o conselheiro Badaró considera, agora, instáveis. O movimento foi noticiado em 15 de abril de 2026 pelo blog O Antagônico. 

Em paralelo, TJPA e ANOREG-PA mantêm acordo de cooperação técnica para compartilhamento dos Pontos de Inclusão Digital do projeto Justiça Sem Fronteiras, firmado em 2025 — vínculo institucional formal entre o tribunal que conduz o concurso e a entidade que deveria fiscalizá-lo. A ANOREG-PA existe, em estatuto, para zelar pela moralidade do extrajudicial. No maior teste recente da seriedade do concurso paraense, sua presidente não falou e sua 2ª vice atua dentro do CNJ contra a apuração.

A audiência marcada para 2 de junho de 2026 é o ponto de virada. De um lado, TJPA e IESES terão de explicar, item a item, publicidade da banca, cronograma, critérios de acessibilidade, julgamento de recursos e relação de serventias. De outro, o CNJ tem em mãos um precedente recente que aplicou justamente neste tipo de caso: nulidade parcial, desconstituição da banca, nova licitação. Não se trata, neste momento, de presumir má-fé. Trata-se de constatar que o caminho percorrido em Santa Catarina (anulação e troca de banca), em Goiás (recusa preventiva da contratação) e em Minas Gerais (nulidade parcial e nova licitação) chegou ao Pará. 

O CNJ deixou claro que moralidade administrativa é piso, não teto. Resta saber se o TJPA cumprirá ou contornará — e, no segundo caso, por quanto tempo o ciclo se sustentará antes da próxima canetada.

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