Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará acompanharam, à unanimidade, o voto da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que negou provimento ao recurso hierárquico impetrado por Benedito Carvalho da Cruz, que pretendia reformar acórdão do Conselho da Magistratura que determinou perda de delegação do Cartório do Único Ofício da Comarca de Tomé-Açu, por irregularidade em contrato de compra e venda de propriedade sem autorização do INCRA, ainda na década de 80.
Durante o julgamento, a relatora rejeitou os argumentos da defesa, que sustentou prescrição e ilegitimidade passiva. Os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora por falta de fundamentação legal, mantendo integralmente a decisão anterior do Conselho da Magistratura e a penalidade de perda da delegação da serventia de Tomé-Açu.
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