Parauapebas. A Pague Menos. O Repouso Semanal. A 4ª Vara do Trabalho e o Ultimato


 

A 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, determinou que os Empreendimentos Pague Menos S/A cumpram, no prazo de 15 dias, nos estabelecimentos situados no município, a obrigação de organizar e colocar em prática escala de trabalho que conceda repouso semanal remunerado aos domingos, para as empregadas mulheres, a cada quinzena trabalhada. A sentença, que atendeu à ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) – Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá – também condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

De acordo com a ação do MPT, a Pague Menos adota escala 2x1 (2 domingos trabalhados por 1 de descanso), concedendo folga dominical às funcionárias apenas uma vez por mês, em violação ao artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige revezamento quinzenal para o repouso feminino aos domingos. Mesmo notificada, a empresa não se adequou, sob a alegação de que a escala de trabalho seria respaldada por convenção coletiva estabelecida entre os sindicatos da categoria e que a norma celetista criaria distinções e obstáculos à contratação de mulheres.

Na sentença publicada em 19 de maio, a justiça do trabalho entendeu que proteção conferida pelo art. 386 da CLT não configura privilégio incompatível com a ordem constitucional, mas sim hipótese de discriminação positiva ou ação afirmativa legislativa, fundada no princípio da isonomia substancial. 

“Vale destacar que a igualdade constitucional não se exaure em tratamento formalmente idêntico entre os indivíduos, exigindo, ao contrário, a adoção e medidas diferenciadas aptas a compensar desigualdades históricas, biológicas, sociais e estruturais que recaem sobre determinados grupos sociais, dentre eles as mulheres trabalhadoras”, diz o decisão judicial, a qual considerou que em relação às empregadas mulheres incide regra específica de proteção ao trabalho feminino, cuja aplicação prevalece sobre a regra geral. 

Em caso de descumprimento da concessão do descanso dominical quinzenal às trabalhadoras será imposta à empresa multa de R$5.000,00 por cada empregada atingida. A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 será revertida em prol de projetos sociais promovidos por entidades devidamente cadastradas perante o Ministério Público do Trabalho.

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