O MPPA obteve sentença em Ação Civil Pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, que determina ao município, por intermédio da Câmara Municipal, que passe a descontar proporcionalmente do subsídio dos vereadores as faltas nas sessões ordinárias, sem a apresentação de atestado médico. A decisão da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém foi expedida no dia 5 de maio.
O MPPA ajuizou a ACP em face do município de Santarém, para adequação da interpretação do art. 120, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém. A promotoria instaurou Inquérito Civil no ano de 2023, pelo titular Diego Belchior Ferreira Santana, para apurar a ausência de descontos nas remunerações dos vereadores que deixam de comparecer às sessões ordinárias sem apresentação de atestado médico.
Para o MPPA, a prática viola o art. 120 do Regimento Interno e o art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012. A omissão nos descontos era fundamentada em parecer jurídico que concluiu pela impossibilidade de abatimento, sob o argumento de que o atual modelo de pagamento se dá por regime de subsídio, enquanto o Regimento Interno faz menção a descontos nos "jetons". Porém, a promotoria sustentou que a nomenclatura é irrelevante para a aplicação da norma punitiva, cuja finalidade é garantir a assiduidade dos parlamentares nas sessões.
O juíz Claytoney Passos julgou procedente os pedidos, declarando que a correta interpretação do Regimento Interno e da Resolução nº 005/2012 impõe o desconto proporcional no subsídio mensal do vereador que faltar às sessões ordinárias. Foi determinado ao município, por meio da presidência da Câmara, que passe a efetuar o desconto em caso de ausências às sessões ordinárias, considerando como justificativa somente a apresentação de atestado médico (antes do fim da sessão ou aceito posteriormente pela Mesa por motivo justificado) ou licença/missão oficial autorizada pela Casa, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
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