Abaetetuba. O Carro. O Motorista Bêbado. A Criança de 4 Anos. O Atropelamento e a Morte. O Leonan e o Habeas Corpus Negado
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, por unanimidade, durante sessão realizada na última segunda-feira, 8, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rosinaldo Cavalcante Macedo, que atropelou e matou a criança Rayla Maria Ferreira Cardoso, de 4 anos, episódio ocorrido em março deste ano, no município de Abaetetuba, no nordeste paraense. O pedido foi analisado sob a relatoria do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que votou pela manutenção da prisão preventiva. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Durante a leitura do voto, o magistrado destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, levando em consideração a gravidade concreta dos fatos e as circunstâncias do caso. Segundo o relator, o investigado conduzia um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permaneceu em paradeiro incerto após o ocorrido. “O investigado abandonou o local e fugiu após o lamentável acontecimento. Trata-se de um caso de extrema gravidade envolvendo uma criança de apenas quatro anos de idade”, afirmou o desembargador durante a sessão. Ainda de acordo com o voto, há elementos nos autos indicando que, mesmo após o primeiro impacto, o motorista teria acelerado novamente o veículo, agravando a situação da vítima. Diante desse contexto, o relator concluiu não ser possível, neste momento processual, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
O caso - Conforme consta nos autos, o réu responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. A acusação sustenta que ele assumiu o risco de produzir o resultado da morte ao conduzir um automóvel Toyota Corolla sem habilitação e, supostamente, sob influência de bebida alcoólica.
O crime foi cometido no dia 22 de março de 2026, em Abaetetuba. As investigações apontam que o acusado teria perdido o controle do veículo ao fazer uma curva, invadido a calçada de uma residência e atingido violentamente a menina Rayla Maria Ferreira Cardoso. Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que, mesmo após a colisão inicial e diante dos apelos de pessoas que estavam no local, o motorista teria acelerado novamente o automóvel em direção ao muro da residência, agravando as lesões sofridas pela criança, que morreu ainda no local. Após o acidente, segundo a polícia, o acusado teria abandonado o veículo e fugido juntamente com a companheira. Com a decisão da Seção de Direito Penal, o pedido de habeas corpus foi rejeitado e o investigado permanecerá preso preventivamente enquanto prosseguem as apurações e o andamento do processo criminal.
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