As Duas Advogadas. O Uso de Prompt Injection em Processo. A OAB Pará. A Revogação da Suspensão e a Nota
Ainda sobre o afastamento das advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, enviou Nota de Esclarecimento a O Antagônico frisando que a revogação da suspensão cautelar imposta às duas causídicas, por utilização de prompt injection em processo judicial, não implicou arquivamento nem reconhecimento de inexistência de responsabilidade disciplinar. Leia a nota abaixo na íntegra:
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) esclarece que a decisão apreciada em Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, na última quinta-feira (28), não representou a revogação integral das medidas adotadas no caso envolvendo a utilização de prompt injection em processo judicial. Por unanimidade, o Conselho Seccional referendou a decisão da Presidência da OAB- PA e confirmou a manutenção da suspensão cautelar da advogada Alcina Cristina Medeiros Castro, reconhecendo a subsistência dos fundamentos que justificaram a medida excepcional adotada para proteção da dignidade da advocacia e da imagem institucional da Ordem.
Em relação à advogada Luanna de Sousa Alves, houve revogação da suspensão cautelar após a apresentação de elemento novo e relevante: certidão expedida pela Justiça do Trabalho atestando a inexistência de registro de inserção, alteração ou exclusão de informações processuais que a ela possam ser atribuídas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A revisão da medida demonstra o funcionamento regular das garantias do contraditório, da ampla defesa e da reavaliação dos atos cautelares à luz de novos elementos probatórios.
Importa destacar, contudo, que a revogação da suspensão cautelar não implicou arquivamento nem reconhecimento de inexistência de responsabilidade disciplinar. Por decisão mantida pelo Conselho Seccional, permanece o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que seguirá apurando eventual participação da advogada nos fatos, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, o resultado da sessão representou o fortalecimento da decisão inicialmente adotada pela Presidência, agora submetida ao crivo do Conselho Seccional, que confirmou de forma unânime a necessidade de manutenção das medidas cabíveis diante da gravidade do caso, sem abrir mão do compromisso com a apuração responsável, técnica e imparcial dos fatos.
Belém, 1º de junho de 2026
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará"
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