Barcarena. O Terminal de Gás. O Licenciamento. A Justiça Federal e a Paralização


 

A justiça federal determinou a paralisação do licenciamento ambiental e da implantação do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Barcarena, no nordeste do Pará, por entender que ainda não foram concluídas etapas necessárias para avaliar os impactos do empreendimento sobre comunidades quilombolas e outros povos tradicionais da região. A decisão liminar atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta falhas no processo de licenciamento conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas). 

Segundo o órgão, o projeto possui potencial para provocar impactos ambientais, territoriais, sociais e culturais relevantes e não teria considerado adequadamente as populações tradicionais potencialmente afetadas. Na decisão, a justiça federal afirmou que a regularidade formal do licenciamento não pode se sobrepor à necessidade de garantir a análise adequada dos impactos socioambientais sobre comunidades quilombolas, sob risco de esvaziar direitos assegurados a esses grupos. 

O magistrado também destacou que a audiência pública realizada em 2023 não substitui a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a decisão, esse processo deve respeitar os costumes das comunidades, ser culturalmente adequado e ter capacidade de influenciar efetivamente a tomada de decisão antes da emissão de licenças.

Para evitar a consolidação de possíveis danos, a Justiça Federal estabeleceu uma série de medidas que deverão ser cumpridas pelos envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Semas terá prazo de 60 dias para realizar a provocação formal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com envio da documentação técnica necessária para a adoção das providências relacionadas ao Estudo do Componente Quilombola, caso isso ainda não tenha sido feito de forma completa. 

Além disso, Semas, Termogás e Incra deverão apresentar à justiça, em até 15 dias, um relatório detalhado sobre a situação atual do empreendimento. O documento deverá informar o estágio do licenciamento ambiental, a existência ou não de obras em andamento, o andamento do Estudo do Componente Quilombola, quais comunidades foram identificadas como potencialmente afetadas e se há necessidade de complementação dos estudos de impacto ambiental com avaliações antropológicas.

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