Belém. Os Militares Reformados. O Homicídio de Rodrigo Reis. O Tribunal do Juri. Os Nove Anos de Prisão


 

Por maioria de votos, o Tribunal do Juri condenou José Augusto Santos Gomes, 51 anos, e Pedro Josimar Nogueira da Silva, 48, ambos policiais militares reformados, pelo homicídio que vitimou o auxiliar de produção Rodrigo Oliveira Reis, 25. A sessão presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular do 3º Tribunal do Júri de Belém, no Fórum Criminal da capital.

A pena aplicada aos réus foi fixada em nove anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Como respondiam ao processo em liberdade, foi expedido mandado de prisão para o início imediato da execução provisória da condenação. Por estarem na condição de militares reformados, e com base na jurisprudência, não houve decretação de perda do cargo em decorrência da sentença. 

Durante o julgamento, a decisão acolheu parcialmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Emério Dias Mendes. Os jurados reconheceram a autoria e materialidade do homicídio, mas não acolheram a qualificadora de surpresa à vítima, afastando esse aspecto da denúncia.

Em sua manifestação, o representante do Ministério Público destacou que os acusados apresentaram versões diferentes sobre o ocorrido ao longo do processo, incluindo a fase investigativa e judicial. Segundo ele, na versão inicial, os militares relataram que realizavam ronda quando avistaram a vítima em atitude suspeita, tendo dado ordem de parada que não foi obedecida. Ainda conforme o relato, Rodrigo teria sacado uma arma e efetuado disparos contra os policiais, que reagiram. 

O promotor ponderou, contudo, que embora os depoimentos dos policiais fossem convergentes entre si e com o boletim de ocorrência, o laudo de necrópsia apresentou pontos considerados controversos, especialmente em relação à distância dos disparos e ao exame de resíduos de tiro nas mãos da vítima, que teve resultado negativo para detecção de chumbo. A defesa dos réus foi realizada pelos advogados Arlindo de Jesus Silva Costa, João Paulo de Castro Dutra, Marcus Fabrício do Amaral Cabral e Paulo Vinius da Costa de Souza. Eles sustentaram que os policiais agiram em legítima defesa, afirmando que houve reação a uma suposta agressão da vítima. 

Os defensores também destacaram que os militares prestaram socorro a Rodrigo Oliveira Reis, que foi levado ao Hospital Municipal Mário Pinote, mas morreu a caminho da unidade de saúde.

Durante a instrução em plenário, o médico legista José Arimatéa foi ouvido e explicou a trajetória dos disparos, afirmando que ambos os tiros que atingiram a vítima foram letais. Em seguida, a perita de balística também prestou depoimento, informando que o exame realizado nas mãos da vítima para detecção de chumbo apresentou resultado negativo. Interrogados individualmente, os acusados reiteraram que realizavam ronda na Passagem São Cristóvão, no bairro da Pratinha, em Belém, quando avistaram a vítima em atitude suspeita. 

Segundo eles, foi dada ordem de parada, mas Rodrigo não obedeceu e teria efetuado disparos, sendo atingido após reação dos policiais na região do tórax. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 3 de janeiro de 2015. Na ocasião, uma guarnição da Rotan trafegava pela rodovia Arthur Bernardes quando, ao cruzar com a Passagem Santo Afonso, decidiu entrar na via, onde encontrou a vítima. 

Os agentes relataram ter dado voz de parada e, diante da suposta desobediência, efetuaram disparos que atingiram a lateral do tórax e o abdômen de Rodrigo. Ele foi socorrido, mas chegou ao hospital já sem vida.

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