Castanhal. O MP. A Unimed. A Paciente com Parkinson. A Cirurgia. A Juíza Ana Luise e a Liminar


 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Unimed Oeste do Pará para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de alta complexidade indicado a uma paciente diagnosticada com doença de Parkinson. A ação foi proposta após a constatação de demora excessiva por parte da operadora de plano de saúde na autorização de procedimento cirúrgico de alta complexidade, indicado para o tratamento de doença neurológica grave. 

Mesmo após a formalização do pedido e diversas tentativas de obtenção de resposta administrativa, a paciente permaneceu aguardando a liberação da cirurgia por período superior ao previsto nas normas regulatórias aplicáveis ao setor. Ao analisar o pedido ministerial, a juíza Ana Louise Ramos dos Santos, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, destacou que a própria operadora informou ter iniciado procedimentos administrativos para aquisição dos materiais especiais necessários à cirurgia.

Contudo, observou que, mesmo após o transcurso do prazo regulamentar e mais de um mês após a manifestação da empresa, a paciente continuava aguardando o tratamento prescrito. Na decisão, o Poder Judiciário deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público e determinou que a operadora de saúde garanta, no prazo máximo de 72 horas úteis, a realização do atendimento necessário e a disponibilização de todo o material indispensável ao procedimento cirúrgico. 

A decisão estabelece, ainda, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de medidas mais gravosas, incluindo eventual bloqueio judicial de valores para custeio particular do tratamento. O MPPA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará as providências necessárias para garantir a efetivação do tratamento determinado pelo Poder Judiciário.

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