Os Honorários Advocatícios. Os Promotores. O Conselho do CNMP e a Recomendação


 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, na última sexta-feira (15), a Recomendação nº 124/2026, que orienta membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes, salvo nas hipóteses previstas na Constituição.  A recomendação delimita a atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à cobrança de honorários contratuais. Além disso, reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos são atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

De acordo com o texto, os membros do Ministério Público devem se abster de instaurar procedimentos, emitir recomendações ou adotar medidas extrajudiciais com o objetivo de revisar, invalidar ou modificar cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com a tabela da OAB.  

Nos casos em que houver indícios de cobrança abusiva, a orientação é para que os membros do Ministério Público encaminhem os elementos ao Conselho Federal da OAB, órgão com competência legal para analisar e decidir sobre a matéria. A recomendação ressalva, no entanto, que essa remessa não impede a atuação do Ministério Público quando houver interesse público qualificado ou lesão a direitos indisponíveis. 

A medida busca garantir segurança jurídica, preservar a harmonia entre instituições essenciais à Justiça e evitar a sobreposição de competências entre Ministério Público e OAB. A norma tem caráter orientativo e não vinculante, o que afasta qualquer violação à independência funcional dos membros do Ministério Público. O texto foi apresentado pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e relatado pelo conselheiro Thiago Diaz.

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