A Mulher. A Ex-companheira. Os 33 Estelionatos. A Reclusão e os R$ 129 Mil de Indenização


 

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a condenação de uma mulher pela prática de 33 estelionatos contra a ex-companheira, com quem manteve relacionamento por cerca de quatro anos. Por unanimidade, o colegiado confirmou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de aproximadamente R$ 129 mil para reparação dos danos materiais. A decisão considerou comprovado que a ré utilizou dados e documentos da vítima para abrir contas bancárias e obter empréstimos, além de receber valores mediante informações falsas. A condenação havia sido proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, da 2ª Vara Criminal de Santo André (SP).

Segundo os autos, durante o relacionamento, a acusada utilizava os dados pessoais da companheira para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos em nome dela. Também pedia dinheiro à vítima sob a justificativa de que os valores seriam usados para pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras. As fraudes foram descobertas quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e constatou a existência de diversas dívidas em seu nome. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luis Soares de Mello, destacou que as transferências realizadas pela vítima em favor da acusada estavam comprovadas documentalmente.

O processo também demonstrou, segundo o magistrado, que a ré utilizou documento da ex-companheira com a própria fotografia para fazer uma selfie e abrir conta em banco digital. Para o relator, houve "trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil". O colegiado manteve o regime inicial fechado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis à acusada, especialmente a existência de condenação definitiva anterior por crime da mesma natureza. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis. A decisão foi unânime.

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