Castanhal. A Expofac. O Sindicato Rural. A Companhia Dallas. Os Touros. As Montarias. As Promotoras e o Agravo
As promotoras de Justiça Andressa Érica Ávila Pinheiro, da 6ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Animais (Nudan), ingressaram com Agravo de Instrumento contra decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal que indeferiu pedido de tutela de urgência relacionado à realização de rodeio com touros previsto para os dias 10 a 13 de setembro, durante a 57ª Exposição Agropecuária de Castanhal (Expofac 2026). A medida tem origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda. e o Município de Castanhal. A atuação ministerial busca assegurar que as montarias somente sejam iniciadas após a comprovação das condições legais, sanitárias, ambientais, estruturais e de bem-estar animal exigidas para a realização da atividade.
A ação foi precedida pelo Inquérito Civil nº 06.2026.00000741-4, instaurado para acompanhar e fiscalizar preventivamente a realização do rodeio. Durante a apuração, foram solicitadas informações aos organizadores do evento e aos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, entre eles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), a Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). Embora parte da documentação tenha sido apresentada, o procedimento identificou pendências que dependiam de análise ou de providências a serem tomadas em momento mais próximo ao evento, entre elas a autorização definitiva da Adepará, a manifestação ambiental conclusiva sobre a atividade específica de rodeio, as vistorias das estruturas temporárias, as Guias de Trânsito Animal (GTA), a documentação sanitária e as avaliações veterinárias dos animais, além do seguro de vida para os participantes do rodeio.
Na decisão de primeiro grau, o pedido liminar não foi acatado sob o entendimento de que parte desses documentos somente poderia ser produzida após a montagem das estruturas ou nas vésperas do deslocamento dos animais — desconsiderando que os requeridos deveriam, por determinação legal, ter providenciado, em especial, os licenciamentos e os seguros de vida, além dos documentos já requisitados durante a tramitação do inquérito civil, uma vez que derivam de imposição legal e de obrigação prévia dos organizadores e realizadores do evento. No recurso, o Ministério Público esclarece que não pretende exigir a emissão antecipada de documentos que possuem momento próprio para serem expedidos, mas garantir que todas as exigências estejam cumpridas antes da primeira montaria. Os pedidos de tutela provisória incluem a montagem e vistoria das estruturas; a documentação sanitária necessária dos animais, bem como sua avaliação por profissionais habilitados; e as autorizações dos órgãos competentes concluídas antes do início da atividade. Pede-se também que os organizadores se abstenham de iniciar ou permitir a realização das montarias, previstas para o período de 10 a 13 de setembro, enquanto não estiverem comprovadas, no momento legalmente adequado, as condições indispensáveis à atividade.
O MP também requer que estejam concluídas as autorizações exigidas pela Adepará e pela Semma, assim como as vistorias do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, além da apresentação da relação definitiva dos animais acompanhada da GTA e das demais documentações necessárias. Ao Município de Castanhal, foi demandado, na peça, que se abstenha de permitir o início das montarias enquanto permanecerem pendentes os documentos e vistorias indispensáveis à atividade. Os registros faltantes precisariam ser apresentados logo após sua emissão e antes da primeira montaria, ficando impedido o início da atividade enquanto qualquer requisito obrigatório permanecer apenas protocolado, em análise, pendente de vistoria ou sem manifestação conclusiva do órgão competente. O recurso também destaca que os responsáveis pelo rodeio atuam profissionalmente no setor e conhecem previamente as exigências previstas na legislação. A Lei nº 10.519/2002, que regulamenta a realização de rodeios no país, estabelece medidas relacionadas à defesa sanitária, ao atendimento médico-veterinário, ao transporte e à integridade física dos animais, à segurança das instalações e à contratação de seguros.
Proteção preventiva — No Agravo de Instrumento, o Ministério Público sustenta que a proteção ambiental e animal deve ocorrer de forma preventiva, evitando que eventual irregularidade seja constatada somente depois da realização das montarias. A atuação considera ainda a proteção jurídica conferida aos animais enquanto seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento. Para a Promotoria, essa condição reforça a necessidade de observância rigorosa das normas destinadas ao bem-estar animal, especialmente porque eventual sofrimento, lesão ou morte não pode ser plenamente reparado depois de ocorrido. Na peça, as signatárias argumentam que o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural também não afasta o cumprimento das normas ambientais e de proteção animal: "a legislação admite a realização da atividade, mas estabelece condições destinadas a compatibilizar a manifestação cultural e econômica com o dever constitucional de proteção da fauna."
No recurso, o MPPA pede ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a concessão de tutela provisória recursal para que as montarias somente sejam iniciadas após a comprovação das autorizações, vistorias, documentação sanitária, condições estruturais e medidas de bem-estar animal legalmente exigidas. A Promotoria ressalta que não busca impedir a realização da Expofac 2026 nem proibir de forma abstrata a realização do rodeio. Caso todas as exigências sejam atendidas em tempo hábil, a atividade poderá ocorrer regularmente. A atuação busca assegurar que atividades culturais e econômicas envolvendo animais sejam desenvolvidas com respeito à legislação, à segurança do público e dos trabalhadores, à proteção ambiental e ao bem-estar dos animais.
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