O Amazonas. O Promotor. A Advogada Chamada de Cadela. O TJ e a Queixa-Crime


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento. Ele é acusado de injúria por tê-la comparado a uma cadela durante um julgamento do Tribunal do Júri, realizado em Manaus em setembro de 2023.

A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM. O relator do caso, desembargador Délcio Luís dos Santos, entendeu que a acusação atende aos requisitos legais e que há indícios mínimos para o prosseguimento da ação, entre eles gravações e transcrições da sessão do júri. Com o recebimento da queixa-crime, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão produzidas provas e analisado o contexto em que as declarações foram feitas.

Durante a sessão de sexta-feira, o relator afirmou que questões levantadas pela defesa — como a existência de intenção de ofender e a possível aplicação da imunidade judiciária — dependem da análise das provas e do contexto dos fatos. A defesa apresentou ainda testemunhas que pretende ouvir no processo; segundo o relator, a necessidade desses depoimentos reforça a importância da fase de instrução. A decisão não representa uma condenação de Walber Luís Silva do Nascimento: nesta etapa, o TJAM apenas reconheceu que há elementos suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça. Ao final da sessão, o presidente proclamou o resultado: "Não havendo divergência, proclamo o resultado por unanimidade de voto. Queixa-crime recebida".

O Caso

O episódio ocorreu durante um julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023. Durante os debates, Walber relatou uma história envolvendo sua mãe e utilizou uma expressão relacionada a uma cadela grávida. Após a fala, Catarina protestou e afirmou que era necessário respeitar as mulheres, dizendo: "mulher não é cadela". Na réplica, o promotor voltou ao assunto e disse que a lealdade seria uma característica dos cachorros. Em seguida, dirigindo-se à advogada, afirmou que compará-la a uma cadela seria ofensivo, "mas não a Vossa Excelência, a cadela".

Para a acusação, a declaração ultrapassou os limites do debate jurídico e atingiu a honra e a dignidade profissional da advogada. Já a defesa sustenta que a fala ocorreu no calor dos debates do Tribunal do Júri, sem intenção específica de ofender Catarina, e argumenta que as manifestações estariam protegidas pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos membros do Ministério Público. O relator entendeu que esses argumentos deverão ser analisados ao longo do processo, após a produção das provas.

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