O comerciante chinês Chen Jian foi preso em flagrante na tarde de quarta-feira (26), no bairro da Campina, área comercial de Belém, sob suspeita de agredir uma funcionária do próprio estabelecimento. Ele foi solto após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (27). O caso, que gerou repercussão no comércio local, teria sido motivado por um desentendimento financeiro envolvendo um pagamento via Pix.
De acordo com informações da polícia, o desentendimento começou na Rua Santo Antônio, onde funciona o comércio. O proprietário teria acusado a funcionária de roubo após uma divergência na transação. Durante a discussão, o homem teria partido para agressão física e verbal. A vítima conseguiu registrar parte do ocorrido com o próprio celular; nas imagens, é possível ouvir xingamentos e identificar o momento da suposta agressão, logo após o início do conflito.
A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do comerciante ainda no local. Ele foi conduzido à Seccional do Comércio, onde o caso foi registrado. Em nota, a Polícia Civil do Pará (PC) informou que o homem foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal dolosa no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Após os procedimentos legais na delegacia, o suspeito foi transferido para o sistema penitenciário do estado, onde permanece custodiado à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Científica do Pará (PCP) confirmou que realizou o exame de corpo de delito na vítima nesta quinta-feira (27). O laudo pericial, que vai atestar a gravidade das lesões sofridas pela trabalhadora, será anexado ao processo e encaminhado à autoridade policial responsável pelo caso. A Polícia Civil reforçou que a Seccional do Comércio segue à frente das investigações: testemunhas já estão sendo ouvidas, e outras perícias complementares foram solicitadas para esclarecer os detalhes do ocorrido.
Após a audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória, sem fiança, ao comerciante Chen Jian, de 59 anos. O juiz plantonista Celso Quim Filho homologou a prisão em flagrante, mas considerou desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Na decisão, o magistrado entendeu que, embora a agressão relatada pela funcionária seja "altamente censurável", o caso não apresentou agravantes como uso de armas, ameaças de morte ou descumprimento anterior de medidas judiciais. O fato de o acusado ter residência fixa em Belém e não possuir condenações criminais ativas também pesou para a concessão da soltura.
Como condição para responder ao processo em liberdade, o comerciante terá de cumprir medidas cautelares rigorosas de proteção à vítima. Chen Jian está proibido de se aproximar dela, devendo manter distância mínima de 300 metros, e não poderá estabelecer nenhum contato — pessoalmente, por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens. O juiz advertiu formalmente o comerciante de que o descumprimento de qualquer uma dessas regras poderá resultar na revogação do benefício e na decretação imediata da prisão preventiva.
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