O Governo do Amazonas. O Banco do Brasil. O Empréstimo de R$ 1,4 Bilhão. O Juiz Federal e a Suspensão


 

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) suspendeu, nesta quarta-feira (26), o processo de contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Governo do Amazonas com o Banco do Brasil. A decisão atende a pedido feito em ação popular que aponta irregularidades e desvio de finalidade na negociação. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou que o governo estadual e o banco não assinem ou formalizem o contrato. A União também fica proibida de aprovar ou conceder garantias para a operação. Caso a ordem seja descumprida, haverá cobrança de multa diária de R$ 100 mil. O magistrado deu prazo de 72 horas para que o governo, o Banco do Brasil e a União apresentem esclarecimentos. O Ministério Público Federal (MPF) também foi notificado para se manifestar no mesmo período.

"Consigno que esta decisão tem natureza estritamente acautelatória e provisória, não importando antecipação de juízo sobre a plausibilidade dos fundamentos da ação nem sobre o pedido de tutela de urgência propriamente dito, que será apreciado de forma fundamentada após a manifestação dos réus ou o decurso do prazo fixado, assegurando-se, assim, o direito prévio ao contraditório", diz trecho da decisão.

O caso – A ação popular foi movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão. Segundo o processo, o financiamento tem prazo de dez anos, com 12 meses de carência, e pode custar R$ 2,6 bilhões no total. O autor aponta que o Governo do Amazonas alterou a destinação do dinheiro durante a tramitação administrativa, sem justificativa técnica. Relatórios da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) indicavam inicialmente que R$ 310 milhões seriam usados para pagar dívidas públicas. Na versão final, essa previsão foi retirada, e a verba passou a ser direcionada a fundos estaduais.

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