O MP Eleitoral. As 974 Contestações de Registro. O Pará e as 05 Impugnações de Candidaturas


 

O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. No Pará, foram cinco os pedidos de impugnação de registro de candidatura. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender a requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se os candidatos cumprem ou não os critérios para participar da disputa.

O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento de candidatos com organizações criminosas; e falta de filiação partidária e de quitação eleitoral, entre outros. Também são alvos de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não as prestaram, além de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido por lei para disputar as eleições.

A maior parte das impugnações — mais de 70% — contesta pedidos de registro para os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, maior colégio eleitoral do país, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento, com 557 casos — mais da metade do total registrado em todo o Brasil. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais (41); Paraíba (39); Distrito Federal (33); e Bahia (31).

Na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não teria comprovado filiação ao partido pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até decidir sobre a validade da candidatura.

O MP Eleitoral também apresentou impugnações contra candidaturas no Acre (22), em Goiás (20), no Paraná (19), no Amapá (17), no Rio de Janeiro (15), no Espírito Santo (13), no Rio Grande do Sul (13), em Roraima (12), no Tocantins (12), no Mato Grosso do Sul (10), em Pernambuco (10), no Amazonas (9), no Rio Grande do Norte (9), no Piauí (8), no Mato Grosso (6), em Rondônia (6), em Alagoas (5), no Pará (5), no Ceará (3), em Santa Catarina (2) e em Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações.

Governadores — Em seis estados e no Distrito Federal, há pelo menos nove ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa. No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, na Paraíba, no Rio Grande do Norte, no Amapá e em Alagoas também foram apresentadas impugnações contra candidaturas de governadores ou vices.

Organizações criminosas — Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado, já que a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. Só no Rio de Janeiro foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual: provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo. Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização de pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.

Cota de gênero — Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento que partidos, coligações e federações devem apresentar à Justiça para comprovar a regularidade, inclusive documental, das convenções realizadas e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida, e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição. De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral já contestou a validade de 13 Draps em seis estados — Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) —, principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e a problemas nas prestações de contas partidárias.

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