O TJ do Amapá. Os Menores de 16 Anos. A Proibição do Casamento Infantojuvenil


 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), amplia a divulgação de informações sobre a proibição do casamento de pessoas menores de 16 anos. A iniciativa integra o debate sobre o enfrentamento ao casamento infantojuvenil e destaca a necessidade de informação, prevenção e atuação articulada da rede de proteção de crianças e adolescentes. A proposta preliminar da Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil, elaborada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e encaminhada ao CNJ e ao TJAP, reconhece este tipo de união como uma violação de direitos humanos.  

O documento propõe ações articuladas entre Justiça, saúde, educação, assistência social, segurança pública, Conselhos Tutelares e demais órgãos do sistema de garantia de direitos. A legislação brasileira estabelece que o casamento de menores de 16 anos é proibido em qualquer circunstância. Entre 16 e 18 anos, a legislação civil admite o casamento com autorização dos pais ou representantes legais.

A definição de casamento infantil, contudo, alcança também uniões informais. Conforme a proposta do MDHC, o conceito envolve união formal ou informal de pessoa menor de 18 anos. Por isso, a proteção não se limita aos casos registrados em cartório.

O levantamento citado pelo Ministério mostra que, entre as crianças de 10 a 14 anos identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, 86,6% estavam em união consensual, sem formalização legal. Apenas 7% tinham casamento civil e religioso, 4,9% somente casamento civil e 1,5% somente casamento religioso. No Amapá e em todo o país, a orientação à sociedade é clara: situações que envolvam crianças e adolescentes em uniões precoces exigem atenção dos órgãos de proteção e conhecimento sobre os direitos assegurados pela legislação. Segundo dados apresentados pelo MDHC, 34 mil crianças de 10 a 14 anos estavam em união conjugal no Brasil em 2022. Desse total, 26.399 eram meninas, o equivalente a 77,2%, e 7.804 eram meninos, 22,8%. A situação também apresenta relação com a trajetória escolar. Cerca de 90,1% das crianças de 10 a 14 anos em união conjugal não tinham instrução ou possuíam apenas o ensino fundamental incompleto. 

Outro dado destacado na proposta envolve a gravidez precoce. Em 2025, 11.633 meninas de 0 a 14 anos foram mães, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc/Datasus), do Ministério da Saúde. Desse total, 1.158 declararam estar em união estável.

A proteção de crianças e adolescentes conta com mecanismos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da atuação do Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário. O Conselho Tutelar constitui uma das principais portas de entrada para esses casos. Entre as situações que exigem atenção estão gravidez precoce, evasão escolar e violência sexual, com encaminhamento aos serviços de saúde, educação e assistência social. A proposta do MDHC também destaca que relações sexuais com menores de 14 anos podem configurar estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento da vítima, conforme o artigo 217 A do Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A estratégia nacional propõe ainda a organização de dados, a criação de indicadores, a uniformização dos encaminhamentos feitos pelos Conselhos Tutelares e demais órgãos, além do fortalecimento da integração da rede de proteção. Outra frente prevista é a articulação com os cartórios para prevenir o registro de casamentos de crianças e adolescentes em desacordo com a legislação.

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