O TJ do Amazonas. Os Três Juízes. A Lentidão. A Parcialidade. O CNJ e o Afastamento


 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 120 dias, três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por má gestão, lentidão processual e possível falta de imparcialidade. A decisão foi apresentada pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira (17). Durante o afastamento, os magistrados não podem exercer atividades jurisdicionais, mas não sofrem prejuízo salarial, recebendo normalmente. O CNJ também determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais contra cada um dos juízes.

Os três magistrados afetados são Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual (Vedae). O TJAM informou que cumprirá integralmente a decisão do CNJ, observando seus termos, no âmbito de sua competência institucional. Veja abaixo o que diz a decisão sobre cada magistrado.

Os principais problemas apontados na conduta de Harraquian são a demora na análise dos processos e falhas de gestão. O juiz possui 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e 18 processos paralisados há mais de 120 dias, o que prejudica o funcionamento da Justiça no Amazonas. Harraquian mantém, por exemplo, ações de improbidade administrativa do MPAM paradas por longos períodos. Em nota, o magistrado disse ter recebido a notícia do afastamento com profunda surpresa, reforçou que tem mais de 30 anos de magistratura e afirmou que os procedimentos mencionados foram arquivados pelo CNJ sem aplicação de qualquer sanção. Veja a nota na íntegra ao fim da reportagem.

A investigação do CNJ apurou que o acervo de processos de Rosselberto Himenes aumentou cerca de 30% em um ano, com 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias. A decisão de afastamento menciona processos antigos sem sentença há mais de 15 anos, revelando um padrão de conclusões sem decisão definitiva. Um dos casos citados é um processo de usucapião distribuído em 2011, que reúne 31 processos aguardando decisão, sem que nenhuma sentença de mérito tenha sido proferida. Ainda assim, dados divulgados pela própria Vara apontam uma situação de normalidade incompatível com os processos paralisados.

Em nota, Rosselberto Himenes afirmou ter sido surpreendido pela decisão de afastamento. Informou que apresentará defesa no processo instaurado contra si e afirmou que a 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde atua, cumpriu 103,82% das metas nacionais anuais e 126,55% das metas mensais. Veja a nota na íntegra ao fim da reportagem.

De acordo com o CNJ, Marco Antônio possui acervo de 15.769 processos, dos quais 3.987 estão em seu gabinete aguardando manifestação para prosseguimento. Desses, 1.869 estão conclusos há mais de 120 dias. O juiz possui, ainda, 51 liminares paralisadas há mais de 30 dias. O CNJ apontou indícios de tratamento desigual entre as partes e falta de imparcialidade na condução dos processos. Entre os casos analisados, há pedidos de penhora feitos pela Fazenda Pública que ficaram sem cumprimento por anos, e a alteração de uma sentença de outra magistrada em favor de uma rede de supermercados, após pedido de reconsideração. O CNJ também analisou sete execuções fiscais contra uma empresa de alimentos.

Em 2025, o ministro Mauro Campbell já havia afastado um desembargador e dois juízes do TJAM. O desembargador Elci Simões de Oliveira e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, foram afastados em 21 de fevereiro de 2025. Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), foi afastado uma semana depois, em 28 de fevereiro de 2025. Todos os magistrados foram afastados por suspeita de envolvimento em irregularidades na condução de um processo judicial envolvendo as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), que resultou no levantamento de R$ 150 milhões da empresa. Segundo o CNJ, a decisão considerou a rapidez com que o processo avançou, incompatível com o volume de trabalho da Vara Única.

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