Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram Ryan da Silva, 23 anos, a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado contra a cabeleireira Ellen Edwiges de Souza Amador, 30. O julgamento foi presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto, nesta quinta-feira, 10, no Fórum Criminal da Capital. Por maioria dos votos, os jurados reconheceram que o acusado atentou contra a vida da vítima mediante motivo torpe e com uso de recurso que dificultou sua defesa. O crime ocorreu no local de trabalho de Ellen, que foi surpreendida por diversos disparos de arma de fogo. De acordo com a acusação, o atentado foi praticado a mando de Bruno dos Santos Leal, ex-companheiro da vítima, que não aceitava o término do relacionamento. Bruno foi pronunciado pela Justiça, mas teve o processo desmembrado em razão de recurso pendente em instância superior contra a decisão que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Edson Augusto Souza sustentou que Ryan atuou como executor do crime encomendado pelo ex-companheiro da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A tese foi acolhida parcialmente pelos jurados. A advogada Milene Serrat Marinho, habilitada como assistente de acusação da vítima, afirmou que Ellen sobreviveu "por milagre". Em sua sustentação, destacou que os disparos de revólver calibre 38 atingiram braços, seios, pernas, glúteo e costas da vítima. "Não foram disparos para assustar ou apenas lesionar. Foram disparos para matar", argumentou a advogada perante o Conselho de Sentença. A defesa foi exercida pelas advogadas Oceanira Farias de Miranda e Martha Siqueira Morauto, juntamente com o advogado João Felipe Sena. A defesa sustentou a desclassificação da conduta para lesão corporal, tese rejeitada pelos jurados. Também argumentou contra o reconhecimento da qualificadora relacionada ao feminicídio, sustentando que Ryan não possuía vínculo familiar ou afetivo com a vítima e teria sido influenciado por Bruno dos Santos Leal. Segundo a defesa, o acusado teria aceitado praticar o crime em troca de ajuda financeira e drogas fornecidas pelo mandante, recebendo apenas R$ 100 dos R$ 300 prometidos.
Durante a sessão do júri foram ouvidas duas testemunhas, além da vítima. Os relatos confirmaram que Ellen vivia um relacionamento conturbado com Bruno dos Santos Leal e que ele teria feito ameaças de morte caso ela encerrasse o relacionamento. A vítima contou que decidiu se separar cerca de dois meses antes do atentado, após sete ou oito anos de convivência. Segundo seu depoimento, o ex-companheiro apresentava comportamento controlador, vivia às suas custas e chegou a exibir uma arma de fogo, além de fazer ameaças relacionadas ao término da relação. Ellen relatou ainda que, uma semana antes do crime, ouviu do ex-companheiro a frase: "Não vou sujar minhas mãos, vou mandar outra pessoa". Em interrogatório realizado durante o julgamento, Ryan da Silva confessou ter efetuado os disparos contra a cabeleireira. Diferentemente da versão apresentada anteriormente, de que se tratava de uma tentativa de latrocínio, ele admitiu ter agido a pedido de Bruno dos Santos Leal. O réu afirmou que recebeu a arma do mandante e foi levado por ele de motocicleta até o salão de beleza, onde o crime ocorreu. Segundo seu relato, Bruno permaneceu nas proximidades, aguardando para lhe dar fuga após a ação. Ryan alegou, porém, que não pretendia matar a vítima e que sua intenção seria apenas lesioná-la.
Crime — Conforme a denúncia do Ministério Público, o atentado ocorreu por volta das 20h30 do dia 7 de outubro de 2024, em um salão de beleza localizado na Passagem Classe A, no bairro Curió-Utinga, em Belém. Ellen Amador foi atingida por múltiplos disparos de arma de fogo enquanto trabalhava. A acusação sustenta que o crime foi cometido por Ryan da Silva a mando de Bruno dos Santos Leal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para comprovar a materialidade do delito, a Promotoria apresentou laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Entre elas estavam vizinhas do estabelecimento e uma irmã da vítima, que relataram ter visto a motocicleta utilizada na fuga do executor e confirmaram as ameaças feitas pelo ex-companheiro da vítima antes do atentado. Segundo a denúncia, as ameaças eram frequentes e chegaram a ocorrer em público cerca de um mês antes da tentativa de homicídio, reforçando a tese de que o ataque foi motivado pela inconformidade do mandante com o fim do relacionamento.
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