Belém. A Secont. A Mara Barbalho. O Marcos Damasceno. A Desiree Ferreira. O TCM e a Devolução dos Recursos


 

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares as prestações de contas de 2024 da Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência (Secont) de Belém. A decisão seguiu o voto da conselheira relatora Mara Lúcia Barbalho e determinou que os ex-gestores Marcos José Pereira Damasceno e Desiree Ferreira Leray devolvam recursos aos cofres públicos e paguem penalidades financeiras.

A fiscalização e a análise técnica foram realizadas pela 3ª Controladoria do Tribunal, cujos relatórios subsidiaram o processo, sem indicação nominal dos auditores responsáveis. A equipe técnica identificou divergências nos balanços contábeis e no registro de despesas pendentes de pagamento (restos a pagar). Embora os responsáveis tenham atribuído as inconsistências a problemas de sincronização entre o sistema de dados do município e o do TCMPA, as falhas contábeis persistiram.

Nos períodos em que respondeu pelo órgão (de 1º/1 a 25/3 e de 23/4 a 31/12/2024), Marcos Damasceno terá de restituir R$ 243.453,72 e pagar multa individual de R$ 5.015,50 (correspondente a 1.000 UPF-PA). Contra ele, também foi mantido o bloqueio preventivo de bens. Já Desiree Leray, responsável pela pasta entre 26/3 e 22/4/2024, foi condenada a ressarcir R$ 13.234,57, além de pagar multa de R$ 5.015,50.

O julgamento ocorreu na 44ª Sessão Ordinária do Pleno, conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente do órgão de controle. A conselheira Mara Lúcia Barbalho também determinou o envio de cópia de todo o processo ao Ministério Público do Estado do Pará, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no âmbito judicial.

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