A Justiça Federal condenou sete pessoas no Pará por tráfico internacional de drogas, associação criminosa e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão acolheu os pedidos da ação penal do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou o transporte aéreo de mais de 580 quilos de cocaína da Bolívia para o Pará em 2019. A Polícia Federal interceptou o grupo no dia 7 de julho daquele ano na Fazenda Buburé, localizada às margens da Rodovia Transamazônica, em Itaituba (PA). Os agentes realizavam vigilância na pista de pouso da propriedade rural. A abordagem ocorreu no momento em que os integrantes transferiam a droga do avião para uma caminhonete no hangar. Ao todo, os policiais apreenderam 583,6 quilos de cloridrato de cocaína, divididos em 540 tabletes, além de porções de maconha. A operação resultou também na apreensão de dois fuzis calibre 5,56 mm, uma pistola 9 mm, munições, dois aviões de pequeno porte e uma caminhonete. Exames nos equipamentos de navegação por GPS confirmaram que a aeronave realizou a rota entre o Pará e o território boliviano no próprio dia do flagrante.
A investigação da PF e do MPF, assim como a sentença, revelou uma estrutura organizada, com divisão clara de funções para viabilizar o esquema. Um dos condenados atuava na liderança, responsável por coordenar a logística, contratar pilotos, providenciar veículos e financiar as despesas da operação. Outros dois integrantes trabalhavam na pilotagem e copilotagem das aeronaves no transporte aéreo da carga. O grupo contava ainda com auxiliares locais responsáveis pelo transporte terrestre, incluindo motoristas. Dois homens atuavam na segurança armada da droga. Durante a abordagem policial, um dos seguranças disparou contra os agentes da Polícia Federal para tentar fugir.
A Justiça fixou penas que variam de 16 a 20 anos de prisão. Todos os sete réus foram condenados por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e porte de armas de uso restrito. A classificação de uso restrito abrange armas e munições que só podem ser utilizadas pelas forças de segurança pública. O integrante que atirou contra os policiais também foi condenado pelo crime de resistência qualificada — infração que ocorre quando alguém usa de violência armada para impedir a execução de um ato legal por funcionário público. Todos os condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.
A sentença decretou o perdimento dos bens utilizados na prática criminosa. Com a decisão, os dois aviões de pequeno porte e a caminhonete usados no transporte da droga foram confiscados e destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao Comando do Exército para destinação legal. A sentença foi emitida no último dia 15. Desde então, duas das pessoas condenadas já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recurso que também pode ser interposto pelos demais condenados.
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